Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

Não há dúvidas de que ser empresário no Brasil não é uma das atividades mais fáceis, pois a quantidade de exigência para o empresariado ultrapassa a de qualquer lugar do…

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Simples Nacional/Previdenciária – Prorrogados os prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção pelo Simples Nacional

Em razão dos impactos da pandemia causada pela Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), adotou, em caráter de excepcionalidade, duas providências importantes, em relação às microempresas (ME), empresas…

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A partir de 2 de agosto, as notas fiscais emitidas na versão 3.10 deixarão de ser validadas

Não deixe para a última hora! Aliás, já chegou a última hora! Contate urgente seu programador   e verifique  se já está tudo ok para  emissão da nova versão da *Nota Fiscal…

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Pequeno e Microempresário pode ver uma luz no fim de túnel para parcelar débitos tributários vencidos até novembro de 2017

por Flávio Quinaud Pedron

Uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018.

Com o momento de crise e de instabilidade econômica que vive o Brasil, muitas empresas não conseguem cumprir com seus encargos fiscais cotidianos. Com isso, cresce a inadimplência e a crise só aumenta, ameaçando a viabilidade e a continuidade da empresa. E, de longe, quem mais sofre nesse cenário são as micro e as pequenas empresas, por não possuírem, na maioria das vezes, recursos para sobreviver a estes momentos de instabilidade.
Assim, uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018. Tal texto legal trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – popularmente conhecido por Refis de micro e pequenas empresas.
A LC traz a possibilidade de essas parcelarem seus débitos tributários, vencidos até novembro de 2017, com descontos. Os pedidos devem ser feitos dentro dos próximos 90 dias.
Tal medida dá a possibilidade da dedução em 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais do valor da dívida, desde que pago em dinheiro 5% do montante. O resto do valor devido poderá ser parcelado em até 15 anos.
Traduzindo tais informações do juridiquês para o bom e velho português, é simples ver a melhora. Imagine uma empresa que tenha a dívida girando em torno 500 mil. Agora, façamos as contas, o empresário paga 25 mil, em dinheiro, e abre a possibilidade de parcelar os outros 475 mil, com as reduções de juros, multas e encargos descritos acima em até 180 meses, com parcelas mínimas de 300 reais.
O Refis, antes da LC, dava a possibilidade do parcelamento apenas em até 60 meses, ou seja, 5 anos. Com isso, o empresário ganha o triplo do tempo para o pagamento.
A LC se mostra uma saída interessante para o micro e pequeno empresário busca por uma luz no final do túnel.

 

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Operação Quebra Gelo investiga emissão de notas fiscais frias na zona Sul da Capital

A Secretaria da Fazenda realiza nesta quinta-feira (2/2) nova fase da operação Quebra Gelo, para investigar alvos na região Sul da cidade de São Paulo. Foram selecionadas 80 empresas que…

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