Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens para fabricar o mesmo produto, por exemplo. “Em resumo, todo o material informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o fabricante a ter mais transparência no processo industrial”, explica. A nova obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados relativos ao mês de janeiro de 2015.
Segredo ou não, o fato é que desta vez o fisco terá acesso a informações detalhadas sobre os custos diretos das empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até então, as entregas de arquivos digitais relativos ao Sped alimentavam os sistemas da Receita Federal com informações sobre as transações feitas com outras companhias. Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, as vendas são informadas quase que em tempo real. Agora, com a exigência de envio de informações sobre quantidades, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, o custo de uma empresa será conhecido pelo fisco. Além disso, com esses dados, será possível projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado.
Além das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.
A legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela falta de entrega do Sped Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos sistemas do fisco. “A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente”, conclui o consultor.
Por Silvia Pimentel
Fonte: Contábeis