Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
ME's e EPP's devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Nesse mês de setembro foram notificados 716.948 devedores que respondem por…
ME's e EPP's devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Nesse mês de setembro foram notificados 716.948 devedores que respondem por…
por Flávio Quinaud Pedron
Uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018.
Com o momento de crise e de instabilidade econômica que vive o Brasil, muitas empresas não conseguem cumprir com seus encargos fiscais cotidianos. Com isso, cresce a inadimplência e a crise só aumenta, ameaçando a viabilidade e a continuidade da empresa. E, de longe, quem mais sofre nesse cenário são as micro e as pequenas empresas, por não possuírem, na maioria das vezes, recursos para sobreviver a estes momentos de instabilidade.
Assim, uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018. Tal texto legal trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – popularmente conhecido por Refis de micro e pequenas empresas.
A LC traz a possibilidade de essas parcelarem seus débitos tributários, vencidos até novembro de 2017, com descontos. Os pedidos devem ser feitos dentro dos próximos 90 dias.
Tal medida dá a possibilidade da dedução em 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais do valor da dívida, desde que pago em dinheiro 5% do montante. O resto do valor devido poderá ser parcelado em até 15 anos.
Traduzindo tais informações do juridiquês para o bom e velho português, é simples ver a melhora. Imagine uma empresa que tenha a dívida girando em torno 500 mil. Agora, façamos as contas, o empresário paga 25 mil, em dinheiro, e abre a possibilidade de parcelar os outros 475 mil, com as reduções de juros, multas e encargos descritos acima em até 180 meses, com parcelas mínimas de 300 reais.
O Refis, antes da LC, dava a possibilidade do parcelamento apenas em até 60 meses, ou seja, 5 anos. Com isso, o empresário ganha o triplo do tempo para o pagamento.
A LC se mostra uma saída interessante para o micro e pequeno empresário busca por uma luz no final do túnel.