Todos os dias, novas empresas e negócios são constituídos com objetivo de exploração econômica viável e lucrativa, muitas vezes, impulsionados pelo bom momento econômico, pela identificação de uma atividade pouco explorada ou por um nicho de mercado que apresente condições atraentes para novas oportunidades de ganhos. Em contra partida, não é difícil encontrar empresas que acabam encerrando suas atividades operacionais e econômicas com pouco tempo de existência. Fato esse, mais comum e fácil de se encontrar, principalmente, considerando a conjuntura econômica e política do País dos últimos dias. Carga tributária elevada e de difícil compreensão, perda do valor da moeda e crescimento econômico pífio podem ser facilmente elencados como algumas das inúmeras razões que contribuem para o fracasso de muitas empresas “recém-criadas”. Além de problemas macro econômicos, os empresários enfrentam dificuldades como, perda de potencial competitivo, problemas financeiros e também, muito comum, problemas societários. Pois é, societários! Muitas vezes, os sócios possuem objetivos diferentes que não encontram comum acordo na mesa de discussão. E esses problemas podem ser diversos, por inúmeras razões e causas, passando até mesmo, por motivos pessoais. Quando não há entendimento dos detentores da sociedade, dos donos das quotas (no caso de uma sociedade limitada) ou dos acionistas (em sociedades anônimas), em muitos casos a decisão encontrada acaba sendo a dissolução da sociedade e, consequentemente, a efetuação da apuração dos deveres e haveres de membro dos sócios para que cada um receba aquilo a que tem direito. Tarefa essa, difícil, demorada, onerosa e também, não amigável.
Muitos interesses conflitantes aparecem de todos os lados e sócios no momento de dizer de como (ou melhor, “de quanto”) vai ficar a “fatia do bolo”. Emoção, parcialidade e subjetividade acabam tomando o espaço de critérios lógicos e racionais, tornando a apuração dos haveres e deveres exaustiva, desgastante e com informações totalmente especulativas, muito longe dos valores reais da sociedade.
Nesse cenário nebuloso, cheio de desentendimentos e incertezas, surge a figura do Perito Contador, um peça fundamental para a correta e justa apuração de valores de uma dissolução societária de forma imparcial e lógica. Vale lembrar que a Contabilidade é uma ciência e, como tal, possui seu objeto de estudo, objetivos e metodologia científica. Sendo, neste caso, o objeto de estudo da contabilidade o patrimônio e suas variações quantitativas e qualitativas. O conceito de patrimônio em contabilidade é bem abrangente, e é composto pelo conjunto de bens, direitos e também obrigações, não somente “Bens e Direitos” como é normalmente disseminado. Dizer em contabilidade que “patrimônio” se constitui somente por bens e direitos é um equívoco.
Proceder a apuração de haveres e deveres significa buscar o montante correto e mensurar o valor do patrimônio líquido (esse obtido da equação entre “Bens + Direito – Obrigações” da sociedade), que cabe ao interessado em função da sua partição societária. Podemos dizer que o capital social apresenta o valor investido por cada membro da sociedade, atualizado pelos eventos da sua exploração econômica ocorridos até o momento da apuração dos haveres e deveres dos sócios, ou seja, os lucros auferidos e os prejuízo incorridos pela entidade até o momento. Esses eventos possuem impacto direto no patrimônio líquido da sociedade, aumentando ou diminuindo o seu valor.
A perícia contábil, em casos de dissolução societária, tem como principal objetivo a avaliação da entidade, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, apresentando ao final do trabalho o valor correto, atualizado e corrigido do capital social que será objeto de avaliação na mensuração das quotas ou ações da sociedade. O Perito Contador ajuda os interessados e as partes, suprindo a falta de conhecimento técnico e a imparcialidade das partes interessadas na dissolução da sociedade.
A correta mensuração do valor de uma participação societária em relação a um ou mais sócios ou acionistas é um trabalho complexo, que envolve uma série de decisões e julgamentos técnicos. Para a execução dessa tarefa, é exigido conhecimento técnico e científico aguçado e bem apurado, razão pela qual, somente peritos bem preparados devem ser convocados para estes trabalhos. Como exemplo, podemos citar a complexa e árdua tarefa de se avaliar um ativo que pertence à sociedade. As normas contábeis afirmam que não é correto avaliar os ativos somente por seu valor de aquisição (valor de custo), mas sim, pela sua capacidade de geração de fluxo de caixa, ou seja, ganhos econômicos futuros que esse ativo pode (ou poderá gerar) em um determinado período. É em questões complexas como essas, que o Perito vem a acabar com as “subjetividades e especulações” das partes.
É fato que uma das maiores dificuldades encontradas pelo Perito Contador no andamento de seus trabalhos de avaliação é a qualidade das informações contábeis, que na maioria das vezes, chegam com má qualidade e distorcidas. Especialmente no Brasil, onde muitas das companhias são compostas por pequenas e médias empresas, encontrar livros contábeis, fiscais, escrituras e informações financeiras corretamente registradas, torna-se algo bem raro. Há uma cultura do empresariado brasileiro, em particular o de pequeno e médio porte, em não dar a devida atenção e cuidado aos registros das informações contábeis de suas empresas. Uma atitude que acaba sendo sentida e percebida pelo empresário em várias momentos. A dissolução societária é um desses momentos em que os sócios se lembram de que deveriam ter organizado a contabilidade. As informações utilizadas pelo perito são com base em informação contábil histórica, ou seja, demonstrações contábeis preparadas (e consequentemente avaliadas pelo Perito Contador), com base nos eventos ocorridos e registrados na contabilidade até aquele momento. Em resumo, torna-se totalmente dificultoso o trabalho de avaliação de empresa e apuração do capital social, se as informações contábeis e financeiras não apresentarem uma qualidade minimamente regular.
O processo de dissolução societária não é simples e, muitas vezes, demanda tempo e muitos recursos financeiros dos interessados. Advogados especializados em direito societário e bons Peritos Contadores são componentes que não podem ser ignorados. O Papel do Perito Contador é apresentar, por meio de metodologia científica aplicada, o valor mais próximo e correto do verdadeiro capital social, ajudando na dissolução justa da sociedade e apuração correta dos deveres e haveres de cada sócio. O especialista possui a missão de se tornar um bom “intérprete” das informações financeiras e contábeis da sociedade e apresentá-las de forma clara para as partes, ajudando-as no processo de avaliação da sociedade e da correta mensuração do capital social, para que seja o mais justa possível, imparcial, longe de especulações e sentimentalismos. Até mesmo, porque no final do dia, as contas devem bater.
Por: Sidney Gomes é consultor sênior da FTI Consulting
Fonte: Contábeis