A partir de 2 de agosto, as notas fiscais emitidas na versão 3.10 deixarão de ser validadas

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A partir de 2 de agosto, as notas fiscais emitidas na versão 3.10 deixarão de ser validadas pelas fazendas estaduais.

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Data-limite, que já havia sido prorrogada de abril para julho, é postergada mais uma vez

Por meio da Nota Técnica (NT) nº 2016.002 – versão 1.60, divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dia 18, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal adiaram a desativação da versão 3.10 da NF-e para 2 de agosto.
De acordo com a NT, os prazos para implementação das mudanças são 2 de julho para o ambiente de testes e 9 de julho para o ambiente de produção.

A partir de 2 de agosto, as notas fiscais emitidas na versão 3.10 deixarão de ser validadas pelas fazendas estaduais.

 Consulte  o portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Avisos

25/06/2018 – ATENÇÃO: Publicada versão 1.30 da NT 2017.001

versão 1.30 da NT 2017.001 posterga prazos de regras de validação relacionadas ao GTIN, além de outros ajustes documentais.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

18/06/2018 – ATENÇÃO: Publicada versão 1.60 da NT 2016.002 e pacote de schemas XML correspondente

A versão 1.60 da NT 2016.002 posterga o prazo de desativação da versão 3.10 em 30 dias, define novos prazos para validação do QR-Code da NFC-e, entre outras alterações.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Acesse mais : portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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