A nova regra de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode levar micro e pequenas empresas a fechar operações, ingressar na informalidade e prejudicar ainda mais a situação do empresário brasileiro em 2016.
A medida, que deveria melhorar a divisão dos impostos, torna a fórmula de pagamento mais complicada especialmente para os pequenos e pode derrubar arrecadação, segundo fontes ouvidas pelo DCI.
Em vigor desde o primeiro dia do ano, a Emenda Constitucional 87, que altera a cobrança do tributo, obriga empresários a recolher o imposto duas vezes, tanto para o estado de origem – onde sai o produto – como no estado de destino – que receberá a mercadoria vendida.
Para o coordenador do grupo de trabalho tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Felipe Wagner de Lima Dias, as novas regras de ICMS podem forçar os empresários a rever as operações em outros estados. “Quem tem uma venda muito pulverizada precisa ter inscrições estaduais e conhecer as alíquotas de cada estado que mantém operações”, explica.
Segundo ele, como o recolhimento ficou muito complexo, as micro e pequenas empresas que tentarem atuarem âmbito nacional vão acabar diminuindo o foco no negócio, para se dedicar a parte tributária da empresa.
Para Dias, a situação também traz outro agravante para o consumidor. As empresas, sejam de grande ou menor porte podem perder o interesse de atender determinadas regiões do País, devido ao aumento da complexidade de recolher o impostos e acompanhar as mudanças do tributo, segundo ele. “Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro ainda serão de grande interesse para as empresas, mas regiões mais afastadas como Acre, Rondônia podem sofrer com a perda de atendimento”.
A revisão de cobertura de determinados locais do País já é uma das discussões do e-commerce de cafés gourmets Lombas. “Estamos verificando a viabilidade de manter a comercialização dos produtos em alguns estados”, lamenta o sócio-fundador do Lombas, Vitor Bertini. De acordo com o empresário, ter que rever a operação por esse motivo é muito doloroso, pois o e-commerce surgiu para quebrar as barreiras, “mas com essa mudança as distâncias irão se manter.” Bertini acredita que até março a empresa deve estar totalmente adequada à lei.
Impactos
Segundo Dias, os três principais impactos serão o fechamento de canais de venda, o que afeta diretamente o consumidor que deixa de contar com vários canais de compra. Além disso, haverá a transferência desses custos para o produto. “No Brasil existem alguns casos de empresas que recebem incentivos fiscais dos estados para operar no local, com a nova mudança esses benefícios deixaram de vigorar e a empresa terá um valor maior de imposto para pagar”.
Para o cofundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company, Pedro Guasti, a intenção da lei corrigiu a distorção das regras sobre a distribuição do ICMS – que foi criado antes da chegada das compras e vendas por telefone ou pela internet. No entanto, a nova regra irá complicar a vida dos empresários que atuam com uma equipe reduzida e sem capital para investir em programas sofisticados de gestão.
“Essas empresas terão de estudar e conhecer as alíquotas de cada estado e precisarão ter uma inscrição estadual para vender em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal”.
Segundo ele, vale destacar que além das alíquotas serem diferentes, cada produto também é taxado de forma diversa, o que pode levar alguns estados a isentar produtos enquanto que outros não.
Alternativa
“O correto é criar uma câmara de compensação entre os estados. O empresário faria um único recolhimento e os estados fariam a divisão”, argumenta Guasti.
Para ele, a nova regra de distribuição do ICMS pode gerar outros problemas para o governo. “Não há dúvida de que algumas pessoas começarão a trabalhar de maneira informal, principalmente, as micro e pequenas empresas”.
Dias também corrobora a afirmação de Guasti. “A inclusão dos empresários que pagam o imposto do Simples Nacional irá gerar uma migração para a informalidade”.
Segundo ele, a medida vai na contramão da lei do Simples Nacional, que busca trazer os menores empresários para a formalidade e ainda pode gerar um impacto inverso. “Assim, ao invés de o governo aumentar a arrecadação, ele terá uma diminuição”, complementa ele.
Fonte: Contábeis