Mais um problema no eSocial tem causado dor de cabeça nos patrões. O sistema que unifica os recolhimentos dos direitos trabalhistas da categoria ainda não dispõe de um módulo especifico para desligar os empregados domésticos. A previsão da Receita Federal é que o Módulo de Rescisão do Simples Doméstico estivesse disponível em dezembro do ano passado, mas o órgão estendeu o prazo de implantação da funcionalidade para o próximo mês de março.
O problema surge no momento em que o Sindicato Patronal do Empregador Doméstico registra um aumento de 20% na procura por serviços de auxílio na redação de contratos rescisórios, em relação a janeiro do ano passado. Segundo a presidente do sindicato, Selma Magnavita, o aumento se deve ao peso dos encargos sociais no orçamento dos empregadores.
Até que a Receita resolva mais esse problema no eSocial, os empregadores terão que buscar alternativas como essa, caso precisem demitir alguém. O sindicato patronal está em esquema de mutirão para orientar os patrões com dificuldades de demitir o empregado doméstico. Os atendimentos estão sendo feitos segundas, terças e quintas-feiras. A entidade está cobrando uma ajuda de custo de R$ 30 para auxiliar no processo de desligamento.
“As pessoas que ainda precisam de uma empregada estão preferindo pagar a diária a absorver o custo dos encargos sociais de ter uma doméstica com a carteira assinada. Reconheço que o direito é justo, mas com a crise acaba faltando este recurso no orçamento da família”, afirma Selma. Ainda de acordo com ela, por semana, em média, dez patrões têm procurado a entidade em busca de ajuda para concluir o processo rescisório.
Muitos apelam até para a contratação de um contador, caso queiram evitar mais problemas com os recolhimentos exigidos na demissão.
“Os patrões estão enfrentando muitas dificuldades com toda a burocracia do eSocial, sobretudo com relação a como fazer o cálculo e registrar a dispensa. A sensação que a gente tem é que o sistema não está totalmente pronto”, diz.
Como fazer a rescisão
Qual o primeiro passo? O empregador precisa fazer o termo de rescisão. A partir daí é necessário gerar a GRFF para recolher o FGTS e liberar o saque. A GRRF pode ser gerada no endereço www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Na guia única (DAE) gerada no próprio eSocial, o empregador vai calcular manualmente as verbas remuneratórias, como o 13º salário, e somar esse valor ao salário mensal.
Como informar a demissão do doméstico? Se o empregado foi demitido e não houve qualquer pagamento naquele mês, enquanto não implantado o desligamento no eSocial, a “Remuneração Mensal” a ser informada é R$0,00.
Como fica o seguro desemprego? A solicitação do benefício é de responsabilidade dos domésticos. Como o termo de rescisão não é emitido pelo eSocial, os empregadores têm recorrido a um profissional de contabilidade para redigir o documento.
Mudanças e instabilidade no sistema aumentam a burocracia
O eSocial já enfrentou problemas antes. O sistema criado para integrar o recolhimento de todos os encargos trabalhistas dos empregados domésticos regulamentados com a PEC das Domésticas dificulta a vida do empregador desde a geração da primeira guia.
“O eSocial está incompleto, o que acaba ocasionando vários transtornos para quem precisa regularizar sua empregada doméstica”, analisa a contadora do Sindicato Patronal do Empregador Doméstico Arliete Muller. Segundo ela, o que deveria simplificar a burocracia acaba deixando dúvidas. “A todo momento a gente se bate com uma dificuldade. Primeiro foi na geração dos boletos; depois as guias diferentes geradas para o pagamento do 13º salário e agora a patroa se depara com a questão da rescisão do contrato”, enumera.
Fora isso, o site apresentou muitos momentos de instabilidade no sistema na aproximação das datas para pagamento da guia. “Este é um dos maiores problemas que a gente tem enfrentado”.
Fonte: REDE JORNAL CONTÁBIL