Por meio do Convênio ICMS nº 88/13 (DOU de 31/07/2013) foi prorrogado para 01/10/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Referida norma dispensada, também, até a data referida anteriormente, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convênio ICMS nº 38/13.
O Convênio ICMS nº 88/13 entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Fonte: Cenofisco