São Paulo – Uma armadilha na legislação tem sido usada pela Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) para autuar as empresas que contratam armazéns gerais. Verificar a regularidade dos terceiros não é suficiente para evitar multas.
Foi o que ocorreu com uma importadora de trigo. Antes de contratar uma terceira para fazer a armazenagem, a empresa verificou o registro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e a inscrição estadual na Sefaz-SP. Mas, mesmo seguindo o procedimento correto, a empresa foi multada em R$ 450 mil.
Segundo o Fisco, a terceira não tinha registro de armazém geral, impossibilitando a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
A advogada Juliana Cortez, que atuou no caso pelo escritório Gandelman, explica que de fato existe, em um decreto de 1903, a exigência de um registro suplementar. Mas como os órgãos competentes haviam atestado a regularidade da empresa, por meio das consultas feitas, o Fisco não poderia “mudar de ideia” de repente.
“É uma questão de segurança jurídica. A partir do momento que a autoridade dá a autorização para que a empresa opere, não pode ficar voltando atrás”, diz. Ela conta que, no período da autuação, todas as certidões indicavam que a terceira contratada – a América Latina Logística (ALL) – estava regular.
“Quer dizer, você contrata uma empresa gigante, de capital aberto. Checa todos os cadastros. Está tudo certo. Esse comportamento do Fisco gera uma situação de insegurança jurídica”, afirma a especialista.
Na Justiça, a 2ª Vara de Fazenda Pública, de Osasco-SP, aceitou a argumentação da importadora de trigo e concedeu liminar suspendendo a dívida até o fim do julgamento. Para Juliana Cortez, a tendência é que seja mantida a decisão de cancelar o auto de infração.
Recomendação
Segundo a advogada, a tese desenvolvida pelo Fisco é bastante recente e ainda deve render dores de cabeça aos empresários. A autuação da empresa de trigo, por exemplo, veio em julho de 2014. “O Fisco vai levantar todas as empresas que contratam serviços de terceiras que não têm a matrícula.
Mesmo com boa perspectiva na Justiça, um dos problemas é que o juiz pode exigir o depósito do valor da dívida para suspender a cobrança. A recomendação é que além de consultar a regularidade da terceira na Jucesp e na Sefaz-SP, peça-se ainda a matrícula de registro especial de armazém geral. O documento também é obtido na Jucesp.
Por Roberto Dumke
Fonte: Contabéis