Imagem: gestaoclick
Prezado Cliente,
Ressaltamos por segurança conforme alerta do próprio Emissor de NF-e estadual” para cliente com operações de comercio e industria. (As atividades de serviços não sofrerão qualquer consequencia em razão de tais alterações)
A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida, ou seja, nao será mais possível utilizar o mesmo.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do NFe impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio o quanto antes para evitar contratempos.
Solicitamos que fiquem sempre alertas as mensagens no momento da abertura do sistema, pois todas são de extrema importância como o assunto aqui tratado.
A disposição,
Diretoria Acel
Confira a matéria abaixo:
As Sefaz estaduais (Secretaria de Fazenda) de todos estados do país vão parar de atualizar o sistema emissor NF-e (nota fiscal eletrônica) a partir de 1º de janeiro de 2017. Desde 18 de abril de 2016, usuários que acessam o site da Sefaz para baixar o software passaram a encontrar a informação de alerta na página inicial do órgão. Na prática, isso significa que é hora de buscar outra opção para emitir suas notas fiscais eletrônicas de produto e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Segundo a Sefaz, a decisão se baseia no fato de que boa parte das empresas tem adotado outros tipos de solução para emitir suas notas eletrônicas, como sistemas online ou programas instalados no computador.
O aplicativo gratuito era oferecido desde 2006, criado para apoiar a migração para o padrão eletrônico das notas. O programa da Sefaz era conhecido por ser pouco recomendado para empresas que tiram um volume elevado de notas, por exigir redigitação de cada campo, nota por nota. Além disso, havia restrições de horário e indisponibilidades técnicas eventuais para transmissão e validação.
Ainda de acordo com o órgão, 92,2% do volume de NF-e é tirada por soluções próprias. No caso do CT-e, o montante chega a 96,3%. Nesse contexto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o download não será permitido.
A recomendação da própria Secretaria é de que as empresas que usem o aplicativo procurem alternativas para gerar suas notas. O programa continuará a funcionar para quem tiver a ferramenta instalada, mas caso haja alguma mudança de regras na validação de NF-e ou de CT-e, esse uso ficaria comprometido.
Fonte: ContaAzul