A mordida do Leão não vai aliviar nem o bolso do Zé Lador, demitido da liga de super-heróis por causa da crise econômica. Nem ele nem outros milhares de trabalhadores desligados do mercado formal vão escapar da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IR). Preocupado com o prazo para prestar contas, e em juntar todos os documentos necessários, ele procurou uma orientação contábil e descobriu, que, como perdeu o emprego este ano, todas as informações referentes à rescisão de contrato de trabalho serão declaradas apenas no ano que vem, para o ano-calendário de 2015.
— Para fazer a declaração deste ano, vou precisar do informe de rendimentos da época que ainda estava na empresa. Mas 1,5 milhão de brasileiros demitidos no ano passado terão que prestar contas sobre a rescisão trabalhista agora. O que fazer? — questionou ele.
As verbas recebidas no momento de rescisão devem ser declaradas de maneira diferente, de acordo com a característica de cada uma. O primeiro passo é obter do ex- empregador o informe de rendimentos do ano anterior, onde devem estar especificados todos valores que foram pagos. As verbas correspondentes a salários devem ser declaradas como rendimentos tributáveis.
— A natureza do rendimento vai determinar se é tributável ou não. O FGTS, por exemplo é isento, assim como a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Em relação ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ficar atento sobre a data de recebimento das parcelas. Por exemplo, se ele recebeu duas em novembro e dezembro de 2015, e receberá outra em janeiro de 2016, da declaração deste ano deverão constar as duas primeiras. A terceira será informada no ano que vem — explicou Lúcio Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon Rio).
Fonte: Rede Jornal Contábil