O prazo de entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) vai de 2 de fevereiro até 31 de maio. Mas é preciso ficar atento: como só pode emitir o boleto de pagamento do Simples depois que entregar a declaração, o MEI pagará juros sobre o recolhimento mensal se entregá-la após o dia 20 de fevereiro, quando deve recolher o tributo referente a janeiro.
A DASN-Simei é feita a partir do portal do Simples Nacional. O microempreendedor tem como despesas legalmente estabelecidas apenas o pagamento mensal de R$ 39,40 (referente à contribuição previdenciária), acrescido de R$ 5,00 (prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (comércio e indústria), por meio de carnê emitido pelo Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais ou municipais que variam conforme a atividade exercida e o local em que atua.
Os MEIs devem imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). É possível gerar, de uma só vez, os DASs do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.