Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa HOJE dia 02 de março e encerra-se no dia 30 de abril.
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Segue abaixo os principais itens que obrigam o contribuinte a declarar:
– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.816,55 no ano-calendário 2014.
– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
– Obtenção, em qualquer mês de 2014, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
– Passou, em qualquer mês de 2014, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
– Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.
Veja no link abaixo outros parâmetros que irão incluir o contribuinte na lista de obrigados a declarar:
[url=http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/programa-do-imposto-de-renda-pir-2014]Regras IR2015[/url]
Fonte: Texto com base nos dados da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal Do Brasil