CEST – NOVO PRAZO 01.10.2016

ICMS – Evento da ACSP debateu sobre a obrigatoriedade do e-SAT e do CEST

CEST – Código Especificador de Substituição Tributária será exigido a 1º de outubro de 2016 e quem não atualizar o cadastro de mercadorias até 30 de setembro de 2016, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).

 

ACESSE URGENTE  OS LINKS:  Convênio ICMS 92/15  e Convênio ICMS 53/2016

Convênio ICMS 53/2016 alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS substituição tributária e por consequência alterou o CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015.

A partir de 1º de outubro de 2016 o sistema da NF-e, NFC-e e SAT vai rejeitar os arquivos sem informação do CEST.

 

Por Josefina do Nascimento

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