Conforme as regras bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, dia 31 de Dezembro não há expediente ao público nos bancos, e o mesmo não é considerado como dia útil.
Portanto, o recolhimento dos tributos que vencem no último dia útil do mês devem ser antecipados para 30 de Dezembro de 2014 (terça-feira), dentre os quais destacamos:
– IRPF – Carnê Leão e Ganhos de Capital
– IRPJ e CSLL – quotas das pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado)
– PIS e COFINS – Retenções de Terceiros
– REFIS – Parcelamentos Especiais
– ITR (4ª quota).
Fonte: Contábeis