Nos próximos meses o consumidor deverá notar um sensível aumento nos preços dos smartphones, computadores e tablets, entre outros itens de informática. É que o ano começou com a extinção da chamada Lei do Bem, que desde 2005 reduzia a tributação sobre esses produtos.
David Gonzáles, diretor-geral da Intel no Brasil, declarou recentemente que desktops e notebooks estarão pelo menos 10% mais caros. Mas, em geral, o mercado ainda hesita em fazer uma projeção de quanto o consumidor terá de desembolsar a mais.
Os fabricantes estão assimilando o golpe, já que há 10 anos contavam com os benefícios fiscais da lei, que zerava a alíquota de Pis/Cofins para quem colocasse no mercado produtos com preços mais acessíveis.
Por exemplo, tinham os impostos zerados desktops vendidos por até R$ 2 mil, tablets de até R$ 2,5 mil, smartphones com preços até R$ 1,5 mil entre outros produtos. A medida ajudou a difundir esses produtos – que sempre foram extremamente caros no país– entre os consumidores de menor poder aquisitivo.
Com o fim da Lei do Bem acaba também o incentivo para que itens de informática mais acessíveis cheguem ao consumidor. Independentemente do seu valor final, os desktops, notebooks, tablets e smartphones agora terão de pagar 11,75% de Pis/Cofins.
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) lamentou o fato de o governo federal ter revogado a lei, lembrando que, além de prejudicar o consumidor, também “trará como consequência a volta da informalidade na economia”.
Faz todo o sentido. Antes da Lei do Bem o mercado de informática – em especial para desktops– era dominado pelos montadores ilegais. Eles formavam o chamado mercado cinza, que em 2004 abocanhava 73% das vendas de computadores no país segundo a própria Abinee.
Com os incentivos fiscais criados pela Lei do Bem vários fabricantes de computadores se interessaram em instalar suas plantas no Brasil, trazendo esse mercado para a formalidade. Hoje o mercado cinza representa pouco mais de 15% do setor.
A CANETADA
A intenção inicial do governo era prorrogar a Lei do Bem até 2018, mas a necessidade de a União recompor o caixa levou a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida Provisória 690 no dia primeiro de janeiro, convertida na Lei 13.241, que acabou com a desoneração dada a itens de informática.
A medida foi além. Ela também elevou e mudou a sistemática de tributação para bebidas quentes, como vinho, uísque, cachaça, entre outras.
O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que incidia sobre bebidas quentes na forma de uma alíquota fixa sobre a quantidade produzida, agora passa a incidir, variando de 10% a 30%, sobre o valor do produto.
Em nota, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) informou que o setor está adotando o novo sistema e ainda avalia os possíveis impactos para o mercado.
Fonte: Contábeis