Quem vai declarar o Imposto de Renda e quer garantir que a restituição seja a maior possível deve ficar atento a tudo o que pode ser declarado.
Para facilitar, é importante que, antes de tudo, o contribuinte organize todos os documentos que comprovem – se for o caso – gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada domestica e despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos.
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas para o contribuinte prestar atenção antes de preencher e enviar sua declaração. O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de abril. As dicas são de Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da consultoria contábil Datanil, Marcia Ruiz Alcazar, diretora-administrativa da Seteco Consultoria Contábil, e de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O primeiro passo é a escolha do modelo de declaração: simples ou completo. Para isso, o contribuinte deve informar todos os seus gastos e deduções e os de seus dependentes. O próprio programa de preenchimento da Receita Federal mostra qual modelo é o mais vantajoso.
Não há limite de dedução para gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos ou cirurgias. No entanto, o contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto médico é aceito. Ao declarar, é preciso ter certeza de que é possível comprovar todas essas despesas com recibos ou notas fiscais.
“Vale uma atenção especial, pois muitos planos de assistência médica reembolsam parte ou totalidade das despesas com médicos e a maior parte dos declarantes acaba esquecendo de lançar a totalidade das despesas, pois enviam os recibos ou notas fiscais para a operadora e acabam não tendo todos os detalhes para declarar”, alerta Veras.
Se o contribuinte tiver um plano de previdência privada PGBL, a Receita permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.
O contribuinte que é autônomo não deve esquecer de informar, além dos seus rendimentos, as despesas inerentes as suas atividades, como aluguel, telefone, água, luz, manutenção, salários de empregados e encargos sociais, por exemplo. O total das despesas lançadas deduzirão a base para calculo do imposto a pagar.
A doação pode ser uma forma para aumentar a restituição, mas só para o contribuinte que fez no ano passado e vai entregar, neste ano, o modelo completo de declaração. O limite é de 6% do Imposto de Renda devido e a dedução vale para doações feitas a fundos de direitos da criança e do adolescente e os patrocínios a projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
Se o contribuinte tiver empregada doméstica, é possível lançar os valores pagos ao INSS. O limite neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser abatido diretamente do valor do imposto a pagar. Outra dica para quem tem duas empregadas é fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim poderá ser abatido o valor em cada declaração.
Declarar pai, mãe ou ambos como dependentes permite abater as despesas com assistência médica. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Dessa forma, a dica dos especialistas é que o contribuinte avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.
Se o contribuinte ou seus dependentes realizaram tratamento que incluiu a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas próteses dentárias), os gastos poderão ser deduzidos em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária.
Se o contribuinte teve gastos relativos a educação no ano passado – sua ou de seus dependentes – deve informar para conseguir um abatimento em sua declaração.
Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.
A declaração em conjunto pode ser interessante quando um dos cônjuges têm imposto a pagar e o outro, valores a deduzir, segundo Vanildo Veras, um dos consultores.
Se o casal optar pela declaração em separado, o benefício com limites de isenção vale para cada declaração. No entanto, é preciso considerar o fato de que, ao declarar em conjunto, a somatória dos rendimentos pode alcançar uma faixa de tributação maior.
“A melhor forma de definir é avaliar estas situações. É possível fazer a simulação da declaração de cada um em separado e depois em conjunto. Desta forma, os resultados poderão ser comparados e o contribuinte escolhe o que for melhor.”
Fonte: G1 GLOBO