Distribuição de lucros aos sócios – Isenção de Imposto de Renda

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. “Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea. (mais…)

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