Restam dois dias para decidir sobre regime tributário

Os empresários brasileiros têm até 29 de janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016. A opção é feita para todo o ano calendário e pode representar economia de impostos. “Reavaliar os tributos pagos em uma economia recessiva pode aliviar o caixa da empresa”, salienta o diretor executivo da Andersen Tax Brasil, Bernardo Oliveira. Segundo Oliveira, é preciso fazer uma análise do ramo de atividade, do faturamento anual e do município de atuação da empresa para saber se vale a pena alterar o regime tributário e pagar menos impostos. Antes de decidir qual regime será adotado durante o ano, o empresário precisa analisar a totalidade de impostos que ele pagaria em todas as modalidades de sistema de tributação. Caso a empresa tenha histórico de prejuízo, uma opção equivocada pode ter sérios efeitos. “Optando pelo lucro presumido, ela paga imposto independentemente de ter prejuízo. Esse é o típico caso em que o empresário pode ser induzido ao erro, pois, por ter prejuízo, ele pode querer optar pelo lucro real para não pagar Imposto de Renda e Contribuição Social, mas em compensação sua carga tributária de PIS e Cofins pode duplicar”, indica.

 

JC Contabilidade – Até quando as empresas têm para decidir sobre o regime tributário adotado em 2016? Qual documento deve ser entregue?

 

Bernardo Oliveira – A opção para o regime tributário se dá com o pagamento do Imposto de Renda do mês de janeiro de 2016, que vence no último dia útil de fevereiro deste ano. O código inserido no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) confirma o regime tributário adotado.

 

Contabilidade – Como avaliar o melhor regime tributário? Que fatores devem ser levados em conta?

 

Oliveira – O regime mais adequado deve ser avaliado previamente levando-se em consideração o faturamento da empresa, sua margem de lucro e sua carga tributária total somando-se todos os tributos envolvidos (PIS/ Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre lucro líquido). Às vezes, pagar menos um imposto pode significar pagar mais outro. Por isso, deve-se avaliar a carga tributária total de cada regime.

 

Contabilidade – A opção pela tributação com base no lucro presumido acaba sendo a escolhida pela maioria dos empresários? Por quê?

 

Oliveira – Esse acaba sendo o modelo “mais simples” e menos burocrático. A opção pelo lucro real envolve questões de natureza fiscal muito complexas, o que não ocorre no lucro presumido, que toma como base uma “estimativa” de lucro definida pela lei que nem sempre se confirma na prática. Dessa forma, apesar de ser mais simples, nem sempre o lucro presumido é mais vantajoso.

 

Contabilidade – Quando optar pelo pagamento do imposto de renda com base em lucro real é mais vantajoso?

 

Oliveira – O lucro real passa a ser mais vantajoso quando a margem de lucro estabelecida pela lei para os optantes pelo lucro presumido é superior à margem de lucro efetiva da empresa, ou seja, quando a lei define uma margem maior do que ela realmente é. Além disso, o lucro real passa a ser mais vantajoso no caso de empresas que estão em situação de prejuízo. Em ambos os casos, se a empresa optar pelo lucro presumido, pode estar pagando mais imposto do que se optasse pelo lucro real.

 

Contabilidade – A reforma do PIS, ainda em análise, pode influenciar a Dirpj ainda neste ano?

 

Oliveira – A reforma do PIS, que está sendo discutida, envolve uma série de modificações que vão afetar principalmente as empresas que optam pelo lucro presumido. Atualmente, essas empresas pagam PIS e Cofins pela alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Caso a proposta seja aprovada, as empresas passarão a pagar o PIS e a Cofins pela alíquota de 9,25% sobre o faturamento, com a possibilidade de se creditar de alguns insumos, levando assim a uma alíquota média de 7%. Ou seja, praticamente irão dobrar sua carga tributária com esses tributos. Com relação ao prazo, as modificações no PIS e na Cofins levam em conta a chamada “noventena”, ou seja, geram efeitos após 90 dias de publicação da lei.

 

 

Fonte: Jornal do Comércio – RS

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