Parcelas poderão ser pagas em agosto, outubro e dezembro de 2020 |
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A novidade está na Portaria do Ministério da Economia n.º 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2020, que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020. Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados. No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.
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