ALERTA : -ICMS – a obrigatoriedade de acrescentar o novo Código CEST ao NCM de produtos sujeitos a Substituição tributáia do ICMS.

CEST – Código Especificador de Substituição Tributária será exigido a 1º de outubro de 2016 e quem não atualizar o cadastro de mercadorias até 30 de setembro de 2016, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).

ACESSE URGENTE  OS LINKS :  Convênio ICMS 92/15  e –Convênio ICMS 53/2016

Convênio ICMS 53/2016 alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS substituição tributária e por consequência alterou o CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015.

A partir de 1º de outubro de 2016 o sistema da NF-e, NFC-e e SAT vai rejeitar os arquivos sem informação do CEST.

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