Balancete X Balanço

No balancete, demonstram-se os saldos das contas na referida data no diário, tanto de ativos e passivos quanto contas de resultado.
É altamente recomendável que o balancete seja disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte:
1. Na análise de contas que precisarem de reconciliação contábil e
2. aos gestores para visualizar a situação patrimonial diante dos saldos apresentados, comparando-os com o orçamento, servindo, entre outros, para análise do progresso dos objetivos estipulados no Programa de Participação dos Resultados (PLR), evolução de custos, despesas, margens, lucro, etc.
Instituições financeiras também costumam exigir dos pretendentes ao crédito (pessoas jurídicas) o balancete (trimestral, semestral) para fins de cadastramento e análise de crédito.
Já o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil obrigatória, destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
Normalmente, o Balanço Patrimonial é demonstrado anualmente (no final do ano civil), e sua importância decorre das normas legais, societárias, contábeis e fiscais, sendo utilizado, entre outros para:
1. fixação do valor dos dividendos (ou lucros) aos acionistas (ou sócios), ou ainda lucros ao empresário individual;
2. determinação da base de cálculo, com ajustes, do IRPJ e CSLL sobre o lucro real;
3. análise patrimonial e financeira, para as instituições financeiras, investidores, fornecedores e processos licitatórios;
4. avaliação de resultados, PLR e fixação de orçamentos, projeções e demais análises gerenciais da entidade.
Portanto, o balancete é um “mini-balanço”, enquanto o balanço é o que poderíamos chamar de “encerramento do ano (ou do exercício)”, pois todas as contas de resultado são zeradas para compor a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício. No balancete, as contas de resultado continuam com saldos, e no balanço tais saldos são transpostos contabilmente (através de transferência) para uma conta de apuração do resultado.
O lucro (ou prejuízo) apurado no balanço é transferido para a destinação prevista (dividendos ou lucros a pagar, reservas ou lucros e prejuízos acumulados).

 
Fonte: Contábeis

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