A SEFAZ-SP disponibilizou na plataforma da EC 87/2015 a calculadora eletrônica.
A calculadora eletrônica foi criada para facilitar o cálculo do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
O contribuinte do ICMS estabelecido em outro Estado não inscrito em São Paulo, deverá recolher a parcela do DIFAL (40% em 2016) antes da mercadoria sair do estabelecimento.
A guia deverá acompanhar a mercadoria até o seu destino.
O não recolhimento do imposto no prazo regulamentar, está sujeito à multa e juros.
Para facilitar o cálculo, a SEFAZ-SP disponibilizou uma ferramenta eletrônica que vai auxiliar na identificação dos encargos nos casos de pagamento em atraso.
A seguir links:
Calculadora eletrônica
Plataforma da EC 87/2015
Cálculo de Multa e Juros de Mora
Emissão da GNRE
http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/emissao.shtm
http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/emissao.shtm
Fonte: Contábeis