A partir de 01/04/2016 o CEST será obrigatório para emissão da NFC-e / CF-e SAT.
O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) será obrigatório na emissão da NFC-e (Notas Fiscal de Consumidor Eletrônica) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT Fiscal) a partir de 01/04/2016 conforme determinado pelo Convênio ICMS 139, de 04/12/2015 para a NFC-e e Portaria CAT 147, de 05/11/2012 para o CF-e no estado de São Paulo. O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária. A tabela disponibilizada pela CONFAZ relaciona todos os produtos com o NCM e os respectivos CEST, podendo haver mais de um CEST para cada NCM, nesse caso você deverá verificar a descrição do produto contida na tabela para parametrizar o seu cadastro.
A obrigação é para todas as mercadorias constantes na tabela (anexos II a XXIX do convênio). Mesmo que a venda referente não esteja sujeita ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto o CEST deverá ser informado para que a NFC-e ou o CF-e esteja em conformidade com o exigido pela SEFAZ, evitando assim possíveis multas por falta de preenchimento no documento fiscal.
Esteja preparado e verifique no seu software como fazer a atualização. Alguns softwares no mercado disponibilizam um recurso para atualizar mais facilmente o cadastro de produtos, não sendo necessário atualizar um por um, como é o caso do Software Datacaixa que traz também a lista atualizada do CEST conforme o NCM. Para saber mais acesse www.datacaixa.com.br. Para fazer o download da tabela CEST acesse o link http://www.datacaixa.com.br/downloads/cest/cest.csv
Fonte: Rede Jornal Contábil