A dúvida de hoje foi enviada pelo leitor Arianderson Souza. Ele conta que é casado e sua esposa não teve nenhum vínculo empregatício ao longo de 2014. No entanto, ela é estudante de pós-graduação e recebeu bolsa Capes de janeiro a dezembro. Ele quer saber se pode colocá-la como dependente na declaração deste ano e se devo informar o valor recebido por ela, mesmo não sendo tributável?
Abaixo, a resposta do Presidente do Sescon/RJ, Lucio Fernandes:
“Você pode colocá-la como dependente, sim. De acordo com as regras do IR, bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos isentos para o beneficiário”.
Lucio explica, porém, que existe um limite para que valores recebidos a título de bolsa não precisem ser declarados pelo beneficiário. No caso do nosso leitor, caso a esposa dele tenha recebido um valor anual que ultrapasse R$ 40 mil, ela precisará fazer uma declaração à parte e informar os valores percebidos na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso de a esposa ter recebido menos de R$ 40 mil, o leitor deve inclui-la como dependente e informar os valores recebidos da bolsa de estudos na sua declaração, como “Rendimento Isento Recebido por Dependente”.
Fonte: Portal Administradores