Distribuição de lucros aos sócios – Isenção de Imposto de Renda

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. “Contudo, não podem entrar nesta conta os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” explica Andrea.

 

Além disso, existem percentuais definidos em lei para limitar a isenção, e cálculos a serem realizados pelo profissional contabilista. Vamos tomar como exemplo uma empresa do Simples que atue como prestadora de serviços em geral. A isenção, neste caso, é limitada a 32% da receita bruta anual. Deste valor, ainda será descontado o valor do IRPJ devido no período. O resultado pode ser distribuído aos sócios ou proprietários a título de lucro – e será isento de Imposto de Renda, tanto na Fonte como na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

 

A especialista da Sage | IOB afirma que os percentuais variam em função da atividade desenvolvida pela empresa, e que há uma exceção. “Esse limite não se aplica quando as empresas mantêm escrituração contábil, e por meio dela conseguem evidenciar lucro superior a este cálculo, sendo essa a opção pela distribuição dos lucros” orienta. Andrea ainda ressalva a importância da elaboração através de sistema de contabilidade, ainda que não seja para a demonstração da apuração de tributos, mas para efeito de controle e comprovação da sistemática societária, gerencial e falimentar.

 

Para os demais pagamentos como o pró-labore ou alugueis, conforme o caso os valores serão tributados por meio da Tabela Progressiva Mensal, cujas alíquotas variam de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do enquadramento.
Andrea é autora de livro sobre o tema, e na obra explica como os administradores de pequenas e médias empresas podem compor a sua remuneração sem ferir a legislação, mas adotando alternativas que reduzem o impacto tributário.

 

“Situações como a remuneração indireta, a distribuição disfarçada de lucros e dividendos, ou o pagamento de juros sobre capital próprio são, muitas vezes, desconhecidas dos empresários – e aplicáveis em alguns casos” conclui a especialista.

 

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

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