Simples Nacional/Previdenciária – Prorrogados os prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção pelo Simples Nacional

Em razão dos impactos da pandemia causada pela Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), adotou, em caráter de excepcionalidade, duas providências importantes, em relação às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), e microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos a seguir:

a) prorrogação dos prazos de pagamento de parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), foram prorrogadas, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Prazo originalPrazo prorrogado
maio/202031.08.2020
junho/202030.10.2020
Julho/202030.12.2020

Vale ressaltar que, a prorrogação dos prazos na forma supramencionada abrange somente as parcelas vincendas a partir de 18.05.2020. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e também não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento;

b) formalização de opção no âmbito do Simples Nacional: as ME e EPP inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (esse prazo é de 60 dias). A prorrogação do prazo na forma mencionada, não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140/2018.

(Resolução CGSN nº 155/2020 – DOU 1 de 18.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

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