O Fisco mato-grossense alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entre as alterações destacamos que, em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes a notas fiscais emitidas com inconsistências, os arquivos da EFD transmitidos à Sefaz, referentes aos meses de janeiro/2012 a dezembro/2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28.07.2014.
Assim, as notas fiscais serão as emitidas:
a) em desacordo com o previsto na Portaria Sefaz nº 168/2007, art. 4º, nas hipóteses pertinentes;
b) com erro de fato que implique significativa discrepância entre o valor informado e o correspondente à operação, em decorrência de, alternativamente:
b.1) incorporação das casas decimais ao número representativo do valor, por falta de indicação ou de leitura da vírgula de separação;
b.2) inversão de algarismos na composição do número representativo do valor;
b.3) repetição de algarismo no número representativo do valor, com aumento de caracteres na respectiva formação;
b.4) informação do valor com deslocamento de campos específicos;
b.5) reprodução de valor já informado;
b.6) outras hipóteses correlatas.
Convém salientar que o contribuinte deverá:
a) registrar na EFD do período correspondente, ainda que em divergência com o documento fiscal pertinente:
a.1) o valor atribuído à operação, em conformidade com o previsto na legislação;
a.2) o efetivo valor da operação, respeitadas as disposições da legislação tributária que disciplinam a matéria;
b) lavrar termo, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando a efetivação da retificação e anotando a origem do erro identificado, bem como a demonstração do cálculo do valor utilizado para a correção.
(Portaria Sefaz nº 174/2014 – DOE MT de 21.07.2014)
Fonte: Spednews