Impostos deverão constar na Nota Fiscal a partir de 2015

 

A Lei 12.741 /2012, mais conhecida como “De Olho no imposto,” nasceu de uma iniciativa popular, um abaixo assinado de um milhão e meio de pessoas pedindo que se tornasse mais claro ao consumidor a carga tributária que incide sobre mercadorias e serviços. Apesar do prazo estar perto do final, os empresários tem dúvidas, por isso, o Sebrae-SP promoveu uma palestra no dia 4 de setembro.
“A lei deve ser cumprida por empresas ou prestadores de serviço que emitem nota fiscal diretamente para o consumidor final. Eles devem informar os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja a incidência influencia no valor do preço. O dia 31 de dezembro de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota fiscal. Após esse prazo, as entidades e órgãos de defesa do consumidor poderão autuar os empresários que não estiverem cumprindo a lei”, explicou Marcos Massatoshi Takaoka consultor jurídico do Sebrae-SP. A pena prevê, entre outras coisas, multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.Segundo Takaoka, esse conhecimento por parte do consumidor estimulará que o brasileiro crie o hábito de cobrar, acompanhar e exigir de seus representantes governamentais a utilização dos impostos arrecadados.
Marcos Takaoka também orientou que cada empresa poderá arbitrar seu Índice Acumulado de Imposto ou poderá utilizar o Índice Médio Nacional disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), através de um arquivo digital, que integrado ao sistema operacional do estabelecimento. Este sistema faz com que o arquivo passe a constar na linha de mensagem promocional do cupom fiscal ou campo “observações”, da Nota Fiscal eletrônica. Ele aconselhou que os empresários efetuem uma consulta em seus departamentos fiscais e jurídicos, pois cada empresa possui suas peculiaridades, por exemplo, caso utilizem um sistema informatizado de emissão de nota fiscal, deverá atualizar o software; em caso de nota manual, deverá consultar as alíquotas e disponibilizar as informações em local visível de seu estabelecimento.

 
Fonte: DCI

 

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