Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.
As dificuldades variam de um estado para outro. No Rio Grande do Sul, a Jucergs atribui a lentidão no processo à falta de um sistema rápido e confiável que conecte os dois órgãos, uma vez que o Sistema de Autenticação da Escrituração Digital (Saed) gaúcho sequer saiu das fases de testes e nunca foi entregue. A consequência é que Jucergs consegue liberar apenas cinco livros por dia.
Além da maior rapidez no processo, a expectativa é que o fim da autenticação de livros contábeis físicos renda uma economia de R$ 480 milhões por ano, valor estimado pelo Programa Bem Mais Simples Brasil. “Só com as taxas, teremos R$ 333 milhões de economia. Se contarmos os gastos com a impressão, serão mais R$ 100 milhões”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo do programa, Guilherme Afif Domingos, que também preside o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A redução da burocracia existente no processamento da ECD é um pedido do Programa Bem Mais Simples desde o ano passado. Ela representa mais uma ação do governo federal na tentativa de simplificação do ambiente de negócios do País. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital”, define Afif.
O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ressalta que o programa tem como objetivo identificar e eliminar a burocracia, que impacta nas transações comerciais do País. “Essa agenda dialoga com a retomada de crescimento e geração de emprego”, argumenta Simão, ao destacar que a meta é fazer com que a redução da burocracia se reflita em um melhor posicionamento do Brasil do ponto de vista de competitividade.
Criado há pouco mais de um ano pelo governo federal, o programa Bem Mais Simples Brasil tem como meta melhorar a eficiência da gestão pública e a vida do cidadão. O primeiro passo foi dado no ano passado, com o lançamento do Portal Empresa Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que possibilitou a baixa automática de empresas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa tirou a obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais. Com isso, as empresas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações.
Jucergs teme perdas na arrecadação
Se entre contadores e empresários os benefícios da mudança podem ser considerados uma unanimidade, para o presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Roberto Kopschina, ela traz certa preocupação. A desburocratização, nesse caso, irá acarretar em perda de receita para o órgão e forçará uma adaptação das despesas em geral.
“Estamos estimando perda de receita em torno de R$ 3 milhões anuais. Por outro lado, se vamos ter menor arrecadação, podemos ter também uma diminuição de custos”, diz o dirigente. Uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias regulamentando a autenticação dos livros contábeis no primeiro ano da empresa, que até então era responsabilidade das Juntas Comerciais.
Kopschina concorda que está na hora da desburocratização, de facilitar a vida do empresário e daqueles que desejam empreender. “Evidentemente, nós vamos nos adaptar. Estamos fazendo cálculos e sabemos que é uma iniciativa para melhorar”, complementa.
Receita Federal centralizará processos do Sped Contábil
A medida que resultou no Decreto nº 8.683 foi anunciada após reunião da presidente Dilma Rousseff com representantes do Programa Bem Mais Simples. Os livros já vinham sendo encaminhados à Receita Federal por meio do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Com a mudança, ficará a cargo do Fisco realizar a autenticação dos documentos entregues em formato digital. Às Juntas Comerciais de cada estado caberá a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado (DOE) e registro de abertura e fechamento das empresas. Desde 2009, as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a transmitir, via Sped Contábil, seus livros diários, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias das notas transcritas.
“Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está, esse é um bom motivo para passar a integrar o sistema digital”, defende o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. Contudo, a questão da obrigatoriedade de publicações de micro e pequenas empresas em jornais de circulação nacional ainda é uma questão em aberto, lembra Afif, ao informar que o tema será debatido nas próximas reuniões do Conselho Deliberativo.
Além de acatar o pedido do Brasil Mais Simples, a presidente Dilma Rousseff afirmou, em reunião com representantes do programa, que encaminhará ao Congresso Nacional projetos de lei em regime de urgência que desburocratizam a legislação de armazéns gerais e da profissão dos tradutores juramentados e leiloeiros.
Os tradutores passariam a conseguir autorização para trabalhar sem concurso, e poderiam atuar em mais de um estado. Já leiloeiros teriam autorização para exercer a atividade nos fins de semana. Os armazéns gerais, por sua vez, passariam a registrar movimentos de entrada e saída uma vez ao ano, em vez do registro trimestral.
A resolução do Mercosul para simplificação de procedimentos aduaneiros, por sua vez, cria um sistema simplificado de aduana entre os países. “Essa iniciativa facilitará muito a entrada de micro e pequenas empresas no comércio internacional”, ressalta Afif. Para o dirigente, essas iniciativas visam a tirar o Brasil de “métodos medievais e trazê-lo para a era digital”, o que só será possível ao eliminar a burocracia.
Decreto Nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. A presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, decreta: Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR) Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff, Dyogo Henrique de Oliveira, Ricardo Berzoini. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 26/02/2016. Publicação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 26/2/2016, Página 3 (Publicação Original)
Fonte: Rede Jornal Contábil