IMPOSTO NA NOTA – LEI 12.741 DE 2012

Entra em vigor no próximo dia 9 de junho a obrigação legal das empresas informarem o valor aproximado dos tributos incidentes, no caso das agências de turismo, sobre seus serviços, sob pena das sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Essa informação, obrigatória só nas vendas ao consumidor, poderá ser fornecida nos documentos fiscais ou equivalentes, por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio impresso ou eletrônico.

As empresas devem fazer o cálculo dos tributos, ou, alternativamente, podem utilizar as informações sobre os valores das alíquotas tributárias disponibilizadas por instituição especializada na apuração e análise de dados econômicos.

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação pelas agências de turismo, nosso sindicato passou a integrar, com outras 104 entidades de expressão nacional, o movimento “De Olho no Imposto”.

Para tanto, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT disponibiliza, sem custo, o Manual de Integração – De Olho no Imposto, que poderá ser acessado no link:http://www.sindetursp.org.br/downloads/manual_imposto.pdf, como também, um arquivo intitulado IBPTax 0.0.2.csv, com alíquotas tributárias dos serviços das agências de turismo, que poderá ser obtido no site www.deolhonoimposto.com.br.

Caso sua agência, seja qual for o regime de tributação em que esteja – SIMPLES, lucros presumido ou real – opte por usar o IBPTax do IBPT, cuja alíquota aproximada a ser informada é de 18,29%, deve-se citar o IBPT como fonte, para assegurar isenção de responsabilidade sobre o teor da informação.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos nos sites www.deolhonoimposto.com.br ouwww.ibpt.org.br, bem como nos ser solicitados ou diretamente ao IBPT, pelo e-maildeolhonoimposto@ibpt.org.br, a/c Jennyffer Zacarias, informando o nome da agência.

 

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