O Senado aprovou no último dia 7 projeto que, para o jurista Ives Gandra Martins, “afronta o pacto federativo”. Trata-se de tornar permanente válidos os incentivos fiscais do ICMS que os Estados adotaram sem o prévio acordo unânime no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Segundo Gandra, essa decisão abrirá espaço para que um Estado interfira na condução da política financeira de outro
Para que um incentivo fiscal concedido seja legal ele precisa ser aprovado por unanimidade no Confaz. Essa é a regra vigente, mas, na prática, muitos estados burlaram a lei por anos, oferecendo vantagens à revelia dos demais.
A proposta aprovada pelo Senado quer justamente tornar válidos esses benefícios passados – ainda que ilegais – criando um caminho mais suave para sua aprovação no Confaz. Esse caminho desviaria da necessidade de unanimidade.
Pelo texto, os incentivos passados serão validados se aprovados por pelo menos dois terços dos estados membros do Confaz, e desde que desse grupo faça parte ao menos um terço dos estados pertencentes à região onde o incentivo será concedido.
Para o jurista Ives Gandra, ao permitir que um estado valide incentivos que afete outro, ele interfere no que há de mais importante para a autonomia dos governos estaduais, que é a autonomia financeira.
“O que se determina agora é que a política financeira de um estado seja definida por outros, que seu principal tributo (o ICMS) seja definido por outros. Isso vai fazer com que aqueles que vivem nesse estado paguem mais tributos”, disse o jurista nessa segunda-feira (dia 13), em palestra no Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Outra crítica de Gandra é a perenidade dos incentivos que podem ser validados. “A lei aprovada convalida tudo no passado, com os prazos indeterminados, sem prever uma redução gradativa dos incentivos”, disse o jurista.
Em 2012 Gandra fez parte de um grupo composto por 13 “notáveis”, entre juristas, tributaristas e economistas, que trabalharam em uma proposta de reforma tributária prevendo, entre outros pontos, a reforma do ICMS. Na proposta dos notáveis era prevista a validação de incentivos por um período de até 8 anos.
“O que o Senado aprovou foi a perpetuação dos incentivos, sem a possibilidade de recurso no Supremo Tribunal Federal, o que quebra a espinha dorsal da federação”, comentou o jurista.
O projeto aprovado no Senado ainda precisa seguir para a Câmara dos Deputados. A proposta não muda a sistemática para incentivos futuros, que devem seguir a regra da unanimidade no Confaz.
Houve pouca resistência no Senado ao projeto, mas alguns senadores dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro queriam atrelar a convalidação dos incentivos às mudanças nas alíquotas interestaduais do ICMS.
A idéia é reduzir gradualmente e unificar as alíquotas interestaduais sobre importados ao longo de um período de oito anos. Nos Estados do Sul e Sudeste a redução seria de 12% para 4%. No Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 12% para 7%.
OTIMISMO
O secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Villela, está otimista com a perspectiva de que a reforma que reduz e unifica as alíquotas do ICMS seja pactuada pelos estados em breve, num prazo estimado por ele em menos de dois meses. “Nunca estivemos tão perto de um acordo para a reforma de ICMS, pois avançamos muito nessa questão, na última reunião do Confaz, que foi presidida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy”, disse.
Além de o ministro da Fazenda presidir o colegiado, algo que não ocorria há pelo menos 15 anos, Villela destacou que ele falou com muita clareza sobre a necessidade de se levantar em cada Estado os números do impacto que essa reforma trará, para que o governo federal estime o volume necessário para compor os fundos de compensação e o de desenvolvimento regional.
No encontro de Goiânia, apenas quatro estados – Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná – rejeitaram o acordo para a redução gradual das alíquotas do ICMS. Para ser colocado em prática, o acordo precisa do aval unânime de todos os estados.
Fonte: Contábeis