O eSocial é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução CG/ESOCIAL 1/2015 estabelecendo esta plataforma como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:
I – escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
A CAIXA aprovou, por meio da Circular CEF 673/2015 o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS) está disponível para download no sítio eSocial.
De acordo com a citada circular, a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
O padrão e a transmissão dos eventos é decorrente da publicação do Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) e seus anexos, a saber:
Tabelas do eSocial;
Regras de Validação;
Leiaute do eSocial.
A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, salvo se não houver expediente bancário no dia 7, situação em que o empregador deverá antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: Contábeis