ME’s e EPP’s devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
Nesse mês de setembro foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
Como consultar a pode a notificação da Receita Federal?
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacionalou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Prazo
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação
Débitos em Parcelamento
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.
Fonte: Receita Federal do Brasil | Equivalencia Contábil