RESUMO 03.04.2020 16:48 – Obrigações acessórias/Previdenciária – Receita prorroga os prazos para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições |
A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:
Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado. Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional. (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra) Fonte: Editorial IOB |
RESUMO 03.04.2020 17:12 – Cofins/PIS-Pasep – Prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições |
A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:
(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB |
RESUMO 06.04.2020 08:26 – Simples Nacional/Previdenciária – Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional e do MEI |
Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, para dispor sobre a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelos microempreendedores individuais (MEI).
Vale ressaltar que, com base na referida norma, além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais e municipais apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI, da seguinte forma:
As prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
No mais, foi revogada a Resolução CGSN nº 152/2020, que dispunha sobre a prorrogação do prazo para pagamento, somente em relação aos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI. (Resolução CGSN nº 154/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra B)
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