Resumo das principais mudanças da parte contábil devido a pandemia COVID-19

RESUMO

03.04.2020 16:48 – Obrigações acessórias/Previdenciária – Receita prorroga os prazos para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições

A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:

 

ObrigaçãoPrazo anteriorPrazo prorrogado
EFD-Contribuições15.04.202014.07.2020
15.05.2020
15.06.2020
DCTF23.04.202021.07.2020
22.05.2020
22.06.2020

 

Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado.

Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional.

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

RESUMO
03.04.2020 17:12 – Cofins/PIS-Pasep – Prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições

A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

 

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

 CompetênciaPrazo prorrogado
CofinsMarço/202025.08.2020
 Abril/202023.10.2020
PIS-PasepMarço/202025.08.2020
 Abril/202023.10.2020
Cofins – Entidades financeirasMarço/202020.08.2020
 Abril/202020.10.2020
PIS-Pasep – Entidades financeirasMarço/202020.08.2020
 Abril/202020.10.2020

 

Fonte: Editorial IOB

RESUMO
06.04.2020 08:26 – Simples Nacional/Previdenciária – Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional e do MEI

Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, para dispor sobre a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelos microempreendedores individuais (MEI).

 

Vale ressaltar que, com base na referida norma, além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais e municipais apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI, da seguinte forma:

 

Período de apuraçãoPrazo originalPrazos prorrogados
Tributos federaisTributos estaduais e municipais
Março/202020.04.202020.10.202020.07.2020
Abril/202020.05.202020.11.202020.08.2020
Maio/202022.06.202021.12.202021.09.2020

 

As prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

No mais, foi revogada a Resolução CGSN nº 152/2020, que dispunha sobre a prorrogação do prazo para pagamento, somente em relação aos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI.

(Resolução CGSN nº 154/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra B)
Fonte: Editorial IOB

 

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