A maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, esclarecendo quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. É chegada a hora de avaliar de fato os benefícios ou não da nova regulamentação.
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micros e pequenas empresas. Além da limitação de faturamento para participar do Super Simples era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é esse quadro que foi alterado. Com o novo Simples Nacional as empresas terão que recolher apenas um tributo e o critério para inscrição passou da exigência das atividades para o valor do recolhimento anual de cada ramo.
As cargas tributárias podem até dobrar para algumas empresas, isso porque a maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%. Assim, a nova tabela não é tão interessante, reforçando a necessidade de um novo planejamento tributário, para assegurar que terá redução no pagamento dos impostos.
Para a maioria dos nossos clientes, que são médicos, por exemplo, a melhor alternativa é continuar no Lucro Presumido, porque a tributação será menor do que no Supersimples. Outras empresas devem avaliar o que é melhor, mas deve-se levar em consideração que se de um lado há a simplificação dos processos, por outro poderá ter carga tributária maior.
Além da medicina, outros setores como a medicina veterinária, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, jornalismo e publicidade, entre outras podem ser enquadrados no novo Supersimples.
José Eduardo
Fonte: Contábeis