O Simples Nacional é um regime tributário muito utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. A promessa de simplificação e redução de impostos faz com que ele seja a escolha de milhares de empreendedores. Contudo o que nem todo mundo sabe é que existem diversas situações que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional.
Em suma, quando uma empresa é desenquadrada, perde o direito de recolher seus tributos de forma simplificada. Isso pode gerar aumento significativo na carga tributária, multas e até bloqueio de CNPJ se não houver regularização imediata.
Por que ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos requisitos exigidos pela legislação ou comete irregularidades fiscais. Em suma, entre os principais motivos, estão:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual: em 2025, o teto é de R$4,8 milhões. Se a empresa exceder esse valor, será excluída automaticamente.
- Exercer atividade vedada: algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. A lista completa pode ser consultada na Receita Federal.
- Débitos tributários: quem acumula dívidas fiscais sem regularização também pode ser desenquadrado.
- Irregularidades cadastrais: inconsistências nos dados do CNPJ podem causar a exclusão do regime.
Limite de faturamento: atenção redobrada
Muitas empresas acabam sendo desenquadradas por ultrapassar o limite de receita bruta. Portanto, quando isso acontece, é obrigatório migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A Receita Federal realiza cruzamentos de dados com bancos, operadoras de cartão de crédito e notas fiscais eletrônicas. Portanto, mesmo que a empresa não perceba de imediato, a inconsistência pode ser identificada e resultar em notificação automática.
Por isso, para entender melhor o limite de faturamento e as regras, acesse a página do Sebrae.
Atividades vedadas no Simples Nacional
Outro ponto que gera desenquadramento são as atividades econômicas não permitidas no Simples Nacional. Por causa de: empresas de intermediação de negócios, administração de imóveis, consultoria e serviços financeiros, por exemplo, não podem optar por esse regime.
Ao incluir uma atividade vedada no CNPJ, mesmo que sem intenção, a empresa pode ser excluída. Em suma, a classificação correta do CNAE é essencial no momento da abertura ou alteração cadastral.
O que acontece após o desenquadramento do Simples Nacional?
Em suma, quando o desenquadramento é efetivado, a empresa:
- Passa a recolher tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Deve realizar novas obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e DCTF.
- Precisa adequar sua contabilidade imediatamente.
A falta de adaptação pode resultar em autuações e multas pesadas.
O desenquadramento do Simples Nacional pode ser evitado?
Sim, na maioria dos casos. Quando os débitos são a causa, é possível regularizar antes da exclusão definitiva. E então, o pagamento ou parcelamento das pendências pode manter a empresa no Simples Nacional.
Pois, se o problema for atividade vedada ou faturamento excedente, o desenquadramento é obrigatório e retroage ao início do ano-calendário.
Como regularizar a situação?
Portanto, para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional, é necessário:
- Verificar a causa do desenquadramento.
- Adequar o regime tributário e contábil ao novo enquadramento.
- Emitir notas fiscais e calcular impostos conforme o novo regime.
- Comunicar clientes e fornecedores sobre a mudança.
Contudo, em situações de dúvida, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. A Acel Contabilidade oferece suporte completo para manter sua empresa em conformidade e evitar custos desnecessários.
Como a Acel pode ajudar sua empresa
A equipe da Acel acompanha diariamente as atualizações do Simples Nacional e identifica riscos de desenquadramento antes que eles aconteçam. Em suma, com um planejamento tributário bem-feito, é possível evitar autuações e manter a empresa regular.
Se você recebeu uma notificação de exclusão ou quer entender como proteger seu negócio, fale com a nossa equipe. Trabalhamos de forma consultiva, sempre com clareza e agilidade.
WhatsApp: (11) 97329-4722
E-mail: acelnet@acelnet.com.br
Saiba mais em: www.acelnet.com.br
Referências