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Você sabia que sua empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário muito utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. A promessa de simplificação e redução de impostos faz com que ele seja a escolha de milhares de empreendedores. Contudo o que nem todo mundo sabe é que existem diversas situações que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional.

Em suma, quando uma empresa é desenquadrada, perde o direito de recolher seus tributos de forma simplificada. Isso pode gerar aumento significativo na carga tributária, multas e até bloqueio de CNPJ se não houver regularização imediata.

Por que ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos requisitos exigidos pela legislação ou comete irregularidades fiscais. Em suma, entre os principais motivos, estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual: em 2025, o teto é de R$4,8 milhões. Se a empresa exceder esse valor, será excluída automaticamente.
  • Exercer atividade vedada: algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. A lista completa pode ser consultada na Receita Federal.
  • Débitos tributários: quem acumula dívidas fiscais sem regularização também pode ser desenquadrado.
  • Irregularidades cadastrais: inconsistências nos dados do CNPJ podem causar a exclusão do regime.

Limite de faturamento: atenção redobrada

Muitas empresas acabam sendo desenquadradas por ultrapassar o limite de receita bruta. Portanto, quando isso acontece, é obrigatório migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

A Receita Federal realiza cruzamentos de dados com bancos, operadoras de cartão de crédito e notas fiscais eletrônicas. Portanto, mesmo que a empresa não perceba de imediato, a inconsistência pode ser identificada e resultar em notificação automática.

Por isso, para entender melhor o limite de faturamento e as regras, acesse a página do Sebrae.

Atividades vedadas no Simples Nacional

Outro ponto que gera desenquadramento são as atividades econômicas não permitidas no Simples Nacional. Por causa de: empresas de intermediação de negócios, administração de imóveis, consultoria e serviços financeiros, por exemplo, não podem optar por esse regime.

Ao incluir uma atividade vedada no CNPJ, mesmo que sem intenção, a empresa pode ser excluída. Em suma, a classificação correta do CNAE é essencial no momento da abertura ou alteração cadastral.

O que acontece após o desenquadramento do Simples Nacional?

Em suma, quando o desenquadramento é efetivado, a empresa:

  • Passa a recolher tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Deve realizar novas obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e DCTF.
  • Precisa adequar sua contabilidade imediatamente.

A falta de adaptação pode resultar em autuações e multas pesadas.

O desenquadramento do Simples Nacional pode ser evitado?

Sim, na maioria dos casos. Quando os débitos são a causa, é possível regularizar antes da exclusão definitiva. E então, o pagamento ou parcelamento das pendências pode manter a empresa no Simples Nacional.

Pois, se o problema for atividade vedada ou faturamento excedente, o desenquadramento é obrigatório e retroage ao início do ano-calendário.

Como regularizar a situação?

Portanto, para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional, é necessário:

  1. Verificar a causa do desenquadramento.
  2. Adequar o regime tributário e contábil ao novo enquadramento.
  3. Emitir notas fiscais e calcular impostos conforme o novo regime.
  4. Comunicar clientes e fornecedores sobre a mudança.

Contudo, em situações de dúvida, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. A Acel Contabilidade oferece suporte completo para manter sua empresa em conformidade e evitar custos desnecessários.

Como a Acel pode ajudar sua empresa

A equipe da Acel acompanha diariamente as atualizações do Simples Nacional e identifica riscos de desenquadramento antes que eles aconteçam. Em suma, com um planejamento tributário bem-feito, é possível evitar autuações e manter a empresa regular.

Se você recebeu uma notificação de exclusão ou quer entender como proteger seu negócio, fale com a nossa equipe. Trabalhamos de forma consultiva, sempre com clareza e agilidade.

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E-mail: acelnet@acelnet.com.br
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Referências