Aprovado novo limite de receita bruta anual para opção pelo lucro presumido

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O Governo Federal, através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições (art. 28 e 29(, estabelece que, a partir de 2014, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.