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Auxílio – Doença

Todo brasileiro, contribuinte do INSS há pelo menos 12 meses, tem direito a um dos principais benefícios concedido aos trabalhadores que solicitam afastamento por questões de saúde. Neste ano, novas regras sobre esse direito foram aprovadas pelo governo. Por isso, se você ainda não conhece as novas regras, continue lendo este artigo.

Vale reforçar que  auxílio-doença, que também é chamado de Licença Médica ou Benefício por Incapacidade Temporária,  é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  e processado pelo INSS, instituição que realizava a perícia médica (falaremos mais sobre isso neste artigo), a qual comprova a incapacidade do funcionário em trabalhar, mesmo que temporiamente. Se comprovada a incapacidade, o auxílio-doença deverá ser pago ao trabalhador se ele precisar se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Tipos de auxílio-doença

No Brasil, a lei distingue o auxílio-doença em duas categorias, as quais tem características diferentes:

Auxílio-doença previdenciário

Neste caso, o motivo de afastamento do trabalhador pode ser por doença ou lesão, mas estas não devem ter sido causadas pelo trabalho ou ofício.

De acordo com a artigo 25 da Lei n° 8.213/91, esse benefício oferece 12 contribuições mensais e consecutivas e é um direito de todo trabalhador que possui vínculo com a Previdência Social, seja uma segurado individual, empregado, especial, doméstico ou facultativo.

auxílio-doença

Auxílio-doença ​acidentário

Para este auxílio-doença, o trabalhador pode requerer quando sofre um acidente ou adquire uma doença relacionada com a sua atividade profissional.

Assim, o funcionário solicitar o auxílio-doença quando o acidente ou a doença causados pelo trabalho geram sequelas permanentes, as quais diminuem a sua capacidade de trabalho, mesmo que minimamente.

Em abril deste ano, o governo criou novas regras para o auxílio-doença, que passaram a valer para a análise e concessão de benefícios. Entre as novas regras, a anulação da avaliação da perícia médica. Pois até pouco tempo, o INSS era o responsável por realizar a perícia médica, agora, a legislação  assegura que não é mais necessário esta avaliação, apenas a avaliação documental que comprove a doença do segurado.

As novas regras têm o papel de melhorar o atendimento, a fim de que os benefícios do INSS sejam aprovados mais rapidamente.

Principais pontos da Medida Provisória:

*Análise de laudos médicos para solicitar o auxílio-doença com mais de 30 dias de espera, contados entre a solicitação e a data da perícia médica;

*Realização de perícia médica em modo remoto;

*Facilitação de cadastro dos pescadores artesanais na condição de segurados especiais;

*Permissão para que o INSS realize parcerias com entidades públicas e privadas, com objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência  nas avaliações sociais.

Qual o valor do benefício?

Você pode obter o valor com base nas contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional. O auxílio corresponde a 91% do salário-de-benefício, ou seja, a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho. Por exemplo, o trabalhador que contribuiu com o INSS por 1 ano, deve somar todo o valor recebido no período e dividir por 12 (total de meses de contribuição). E sobre o resultado aplica-se ainda o coeficiente de 91%. Entretanto vale lembrar que esse valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador e nem menor que o salário mínimo vigente.

Não há tempo máximo para usufruir deste benefício, porém se a incapacidade for permanente, então é provável que o benefício tenha que se prorrogar por muito tempo e o que pode ocasionar o direito à aposentadoria por invalidez.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre este benefício e precisa de ajuda para solicitar ou saber se tem este direito, entre em contato com a Acel Assessoria Contábil, que  há mais de 40 anos disponibiliza toda a assessoria necessária para a empresas, profissionais independentes, empreendedores ou mesmo trabalhadores sob regime CLT, não apenas para as  questões relacionadas  ao direito do auxílio-doença, mas também para auxiliar em quaisquer outras dúvidas no que tange às questões de âmbito fiscal, financeiro, administrativo e empresarial.

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