Alteradas as alíquotas do Pis e da Cofins na Importação

COMUNICADO IMPORTANTE

Alteradas as alíquotas do PIS e COFINS Importação

A partir de 1º de maio de 2015 ficam elevadas as alíquotas do PIS e da COFINS na Importação, para os seguintes patamares:

  • 1-Todos os produtos: alíquotas aumentadas para 2,1 e 9,65% respectivamente, com a manutenção do crédito em 1,65% e 7,6%; (antigas: 1,65% e 7,6%)
  • 2-Fármacos: alíquotas aumentadas para 2,76 e 13,03% respectivamente (antigas: 2,1% e 9,9%)
  • 3-Perfumaria e toucador: alíquotas aumentadas para 3,52% e 16,48% respectivamente (antigas: 2,2% e 10,3%)
  • 4-Máquinas e veículos: alíquotas aumentadas para 2,62% e 12,57% respectivamente (antigas: 2% e 9,6%)
  • 5-Pneus novos e câmaras de ar: alíquotas aumentadas para 2,88% e 13,68% respectivamente (antigas: 2 % e 9,5%)
  • 6-Autopeças: alíquotas aumentadas para 2,62% e 12,57% respectivamente (antigas: 2,3 % e 10,8%)
  • 7-Papel imune: alíquotas aumentadas para 0,95% e 3,81% respectivamente (antigas: 0,8 % e 3,2%)

Além disso, o art. 2º da referida MP autorizou a utilização de valores oriundos de constrição judicial (depositados em conta do Tesouro Nacional), até a data da edição da MP 651 (09/07/2014) para pagamento da antecipação de pagamento do REFIS, Lei nº 12.996/2014. Essa opção ainda será regulamentada pela PGFN e RFB.

As medidas foram inseridas na legislação pátria por meio da Vide Medida Provisória nº 668, de 2015), publicada na mesma data no Diário Oficial da União em edição extraordinária. Para acessar o inteiro teor da MP 668, clique aqui.

LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

Vide Medida Provisória nº 668, de 2015) (Vigência)

 

Obs: As alíquotas a serem utilizadas nas vendas das mercadorias  adquiridas na condição de Importador continuara  as mesmas já  aplicadas  anteriormente , pois somente foram  alteradas as alíquotas na IMPORTAÇÃO .

Exemplo  : 1-Importador ref. item 1-

Lucro Presumido – Não se credita   más na venda  se debita normalmente  de PIS  a  0,65% e Cofins   a 3% para os todos os  produtos  salvo os itens 2 a 7 acima.

Lucro Real           – Manutenção do crédito em 1,65% e 7,6%;  e na  venda  se debita normalmente  de PIS  a  1,65% e Cofins   a 7,6% para os todos os  produtos  salvo os itens 2 a 7 acima

 

Exemplo  : 6 -Importador ref. item 6- AUTO PEÇAS – ver  IV – no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , no caso de vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da mesma Lei;

 

Lucro Presumido – Não se credita ,  más na venda  se debita normalmente  de PIS  a  2,30% e Cofins   a 10,80% para os todos os  produtos e nas venda destinadas a comercialização ou consumo  ( Já nas venda destinadas a industrialização /fabricação de um novo produto a as alíquotas são  de PIS  a  1,65% e Cofins   a 7,6%)

 

Lucro Real           – Manutenção do crédito em 1,65% e 7,6%;  e na  venda  se debita normalmente  de PIS  a  2,30% e Cofins   a 10,80% para os todos os  produtos e  venda destinadas a comercialização ou consumo  ( Já nas venda destinadas a industrialização /fabricação de um novo produto a as alíquotas são  de PIS  a  1,65% e Cofins   a 7,6%)

 

 

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