A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) decidiu prorrogar o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo ofício da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), a decisão foi tomada “devido ao grande interesse dos contribuintes em regularizarem a situação de cumprimento da obrigatoriedade de entregarem mensalmente a EFD”. A data anterior era 25 de outubro de 2014.
Ainda de acordo com o comunicado, as empresas que regularizarem sua situação até o dia 31 de dezembro deste ano e não estiverem passando por fiscalização nem tiverem inscrição em Dívida Ativa estarão isentas de multa por atraso na entrega e não precisarão realizar nenhuma comunicação à Secretaria da Fazenda. As empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa por atraso na entrega a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA) são obrigados a realizarem a EFD, conforme determinação da Sefaz. A obrigatoriedade é válida para todos os estabelecimentos paulistas do contribuinte (mesmo CNPJ base) em atividade. Para consultar o início da obrigatoriedade de cada estabelecimento, o contribuinte pode acessar o endereçowww.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp.
O contribuinte obrigado à EFD deverá entregar mensalmente até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere os arquivos digitais indicados na Portaria CAT nº 147/2009 e suas alterações. O arquivo da EFD deverá conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.
Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped, que também possui um “Fale Conosco” para encaminhamento de dúvidas por e-mail.
FONTE: SPED News