Por Mauro Negruni
O bloco K, um dos mais polêmicos do Sistema Público de Escrituração Digital, está trazendo para a mesa de discussões inúmeros casos da vida real nas organizações, especialmente aquelas que tem processo produtivo. Uma dessas tantas discussões diz respeito a remanufatura de itens.
Tem-se dado nomes variados para os casos em que um item tido como “pronto” necessitará novos processos na linha. Pode-se chamar de remanufatura, retrabalho, conserto, melhoria, etc. Neste casos, genericamente chamados de retrabalho, temos a figura limitadora do PVA (Programa Validador e Assinador), pois esta situação não é aceita, conforme define o Guia Prático na versão 2.0.17 na página 155. Então, empresas que ao reprocessarem um material alocam custos (mão de obra, materiais empregados, etc.) através de uma ordem de produção deverão tomar algumas decisões quanto ao registro ou não desta operação no bloco K:
apenas não registrar ordens de produção desta natureza, considerando que não são processos produtivos. Decorre desta situação que materiais que forem reprocessados terão um controle e custeio (contábil) na Cia e para efeitos fiscais terão tratamento distinto – o que sempre é ruim para as empresas;
para incluir estas operações no bloco K, será necessário gerar uma etapa anterior, por exemplo, gerando um item similar que receberá a movimentação do item origem para o destino (K220). A partir desta etapa faz-se o registro da ordem com o item de input e o resultado será uma nova quantidade no item de estoque.
O que precisa estar no centro da decisão é a forma de controle que é aplicado e as possibilidades de conciliação entre o nível operacional e o âmbito fiscal. Poderá ser uma fonte de problemas pensar em conciliar consumos de materiais entre a EFD Fiscal – Bloco K, e os valores declarados na contabilidade de custos (L210 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal), tendo em vista que materiais que foram consumidos e levados a custos (contabilmente foram considerados como custos de produção).
Sempre defendi e defendo que os dados apresentados ao SPED devam ser aqueles de controle e uso geral pelas organizações. Afinal, são estes que estão registrados na contabilidade, peça fundamental para controle de uma companhia. Nesta situação, aparentemente, há uma contradição que deverá ser tratada nos sistemas das Companhias, conforme acima: ocultar estas operações mascará-las através de um grande contorno declarando as operações de forma que o PVA aceite-as. Para empresas que pretendem declarar as operações criamos na solução fiscal Decision SPED as rotinas de contorno automática. Desta forma haverá, para aquelas organizações que desejarem, solução adequada que mantenha coerência entre contabilidade e bloco K (que não solicita valores de itens, todavia leia o post:
http://www.mauronegruni.com.br/2015/11/06/bloco-k-tem-visao-contabil) e tenha você mesmo suas conclusões sobre a coerência entre seu bloco K e sua contabilidade.
Fonte: Baguete