Se você é empresário, contador, ou já precisou lidar de alguma forma com a prestação de contas em uma indústria, certamente já ouviu falar do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e suas obrigações, como o Bloco K. Provavelmente, num primeiro momento, estes conceitos pareceram um tanto complexos e burocráticos, certo?
Porém, quando se trata das obrigatoriedades exigidas pelo governo, todo cuidado é pouco. Por isso que entender como elas funcionam é fundamental para manter a gestão da empresa em dia. Hoje, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o Bloco K, que determina que as indústrias precisam entregar ao governo o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Siga com a gente!
O que você vai encontrar neste artigo:
Blocos do Sped Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital, ou EFD ICMS/IPI, também conhecida como Sped Fiscal, é um arquivo digital no qual são escriturados os documentos fiscais e registradas as apurações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Receita Federal. Como as obrigações são organizadas e entregues em conjunto, elas ficaram conhecidas como blocos do Sped Fiscal. São eles: Bloco 0 (Abertura, Identificação e Referências), Bloco C(Documentos Fiscais I – Mercadorias – ICMS/IPI), Bloco D (Documentos Fiscais II – Serviços – ICMS), Bloco E(Apuração do ICMS e do IPI), Bloco G (Controle de Crédito de ICMS e Ativo Permanente – CIAP), Bloco H (Inventário Físico), Bloco 1 (Outras Informações) e Bloco 9 (Controle e Encerramento do Arquivo Digital).
Mensalmente, para atender à legislação da EFD, uma empresa deve enviar este arquivo ao ambiente Sped. Ele substitui os antigos documentos em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque.
A EFD tornou-se obrigatória em 1º de janeiro de 2009 para todos os contribuintes do ICMS e IPI, sendo implementada de acordo com as regulamentações estaduais. No começo, cada estado foi publicando listas com os empreendimentos sujeitos à entrega da EFD. No entanto, com a publicação do Protocolo ICMS 3/2011, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todas as empresas precisam cumprir as regras da EFD.
Porém, para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade somente passou a ser aplicada a todos estabelecimentos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Depois desse primeiro bloco de obrigações relacionadas à EFD, entrou em vigor um novo procedimento. Desde janeiro de 2015, as empresas precisam escriturar também o Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, que recebeu o nome de Bloco K.
O que é Bloco K
O Bloco K estabelece a escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Na prática, isso significa que as empresas precisam enviar ao governo as informações sobre a produção e o seu respectivo consumo de insumos, assim como do estoque escriturado, de acordo com os seguintes registros:
- K001 – Abertura do Bloco K;
- K100 – Período de apuração do ICMS/IPI;
- K200 – Estoque escriturado;
- K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de Origem;
- K215 – Desmontagem de mercadorias – Item de Destino;
- K220 – Outras movimentações internas entre mercadorias;
- K230 – Itens produzidos;
- K235 – Insumos consumidos;
- K250 – Industrialização efetuada por terceiro – itens produzidos;
- K255 – Industrialização efetuada por terceiro – insumos consumidos;
- K260 – Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo;
- K265 – Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas;
- K270 – Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260;
- K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265;
- K208 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado;
- K990 – registro de encerramento do Bloco K.
As informações do Bloco K precisam ser enviadas por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e empresas atacadistas. Porém, há algumas exceções, que ficam dispensadas dessa obrigação. São elas:
1) Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
2) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo aquelas que estiverem impedidos de recolher o ICMS por este regime.
No entanto, a dispensa, mesmo no caso das exceções, não se aplica às empresas localizadas nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um deles.
Cronograma de implantação
Assim como os outros programas do Sped, o Bloco K também teve o seu cronograma escalonado, de acordo com o faturamento e com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para empreendimentos com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, a implementação começou em janeiro de 2017, quando as indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE tiveram que informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280. Confira as próximas etapas do cronograma:
- 1º de janeiro de 2019: corresponde à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021: corresponde à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Já para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE, o envio do K200 e K280 ocorreu em janeiro de 2018. E, a partir de 1º de janeiro de 2019, o obrigatoriedade se estende para todas as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e também para as empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE.
Vale ressaltar que os arquivos têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das informações sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
O arquivo digital deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido ao ambiente do Sped dentro do prazo definido pela Administração Tributária de cada estado. O arquivo deve ser assinado com o certificado digital do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal.
Como funcionam as retificações
As regras para retificação foram padronizadas em todo território nacional com a publicação do Ajuste SINIEF 11/2012. A primeira etapa das retificações ocorreu até 30 de abril de 2013, quando a EFD ICMS/IPI com mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada sem autorização. Agora, a EFD ICMS/IPI com mês de referência de janeiro de 2013 em diante também já pode ser retificada sem autorização, desde que aconteça até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Após estes prazos, as retificações serão possíveis somente com autorização da Secretaria da Fazenda dos estados, quando se tratar do ICMS, ou da Receita Federal, quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da escrituração ou quando for evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de corrigi-la por meio de lançamentos corretivos. Para fazer a retificação, deve ser utilizado o layout vigente no período da apuração. E o PVA a ser usado terá que ser a versão atualizada na data da transmissão.
Penalidades referentes ao Bloco K
Assim como toda obrigação, especialmente as relacionadas à cobrança de impostos, não entregar o Bloco K no prazo ou de maneira incompleta gera penalidade para as empresas. Cada projeto do Sped tem suas multas fixadas na legislação tributária de cada estado, porém, de forma geral, são essas:
- Envio fora do prazo
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
- Não cumprimento da intimação da Receita Federal
- R$ 500,00 por mês-calendário.
- Envio de informações imprecisas ou incompletas e omissão
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Conclusão
Como podemos perceber, o Bloco K é uma ferramenta que surgiu para facilitar a prestação de contas das indústrias. Porém, também trouxe com ele um rigor maior da fiscalização. Antes dele, como o preenchimento e o envio dos arquivos eram feitos de forma manual, pela complexidade do processo, acabava tornando as indústrias potenciais fontes de sonegação de impostos, na maioria da vezes, sem a mínima intenção.
Agora, com a automatização, todo o processo ficou mais simples, tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores, uma vez que o Sped permite o cruzamento dos diversos dados, ficando mais fácil descobrir, por exemplo, se uma empresa emitiu apenas meia nota ou realizou vendas sem nota, uma prática muito comum quando querem pagar menos impostos.
Por isso que fazer um controle financeiro eficiente e ter um planejamento tributário estruturado são essenciais para manter a sustentabilidade do negócio. Saber exatamente o quanto sua empresa produz e o que essa atividade consome e gera de recursos pode ser a diferença entre a prosperidade e as portas fechadas.
Fonte: Treasy