CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES – SIMPLES NACIONAL
S I M P L E S N A C I O N A L Srs. (a), contribuintes do Simples Nacional, ATENÇÃO! Vejam a que ponto esta chegando a “auditoria”…
S I M P L E S N A C I O N A L Srs. (a), contribuintes do Simples Nacional, ATENÇÃO! Vejam a que ponto esta chegando a “auditoria”…
As alterações no regime da CPRB, no adicional da COFINS-Importação e nas compensações tributárias Em 30.5.2018 foi sancionada a Lei nº 13.670/2018 (“Lei 13.670/18”) que alterou substancialmente as normas relacionadas…
Não deixe para a última hora! Aliás, já chegou a última hora! Contate urgente seu programador e verifique se já está tudo ok para emissão da nova versão da *Nota Fiscal…
Receita Federal altera regras de compensação tributária Empresas que utilizarem o eSocial poderão compensar créditos e débitos de quaisquer tributos federais, inclusive previdenciários. MPEs têm de se adequar ao Estatuto da…
Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)…
Ministério do Trabalho normatiza temas da reforma trabalhista Portaria retoma alguns pontos da Medida Provisória nº 808/17, que perdeu a validade Comitê Gestor consolida regras do Simples Nacional Medida agrupa…
A NF-e 4.0 irá substituir a versão 3.1 da nota fiscal eletrônica e, com isso, algumas mudanças significativas vão acontecer. Por isso, vale apenas lembrar seus clientes para evitar problemas…
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins. ATENÇÃO Descontinuidade da…
por Flávio Quinaud Pedron
Uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018.
Com o momento de crise e de instabilidade econômica que vive o Brasil, muitas empresas não conseguem cumprir com seus encargos fiscais cotidianos. Com isso, cresce a inadimplência e a crise só aumenta, ameaçando a viabilidade e a continuidade da empresa. E, de longe, quem mais sofre nesse cenário são as micro e as pequenas empresas, por não possuírem, na maioria das vezes, recursos para sobreviver a estes momentos de instabilidade.
Assim, uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018. Tal texto legal trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – popularmente conhecido por Refis de micro e pequenas empresas.
A LC traz a possibilidade de essas parcelarem seus débitos tributários, vencidos até novembro de 2017, com descontos. Os pedidos devem ser feitos dentro dos próximos 90 dias.
Tal medida dá a possibilidade da dedução em 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais do valor da dívida, desde que pago em dinheiro 5% do montante. O resto do valor devido poderá ser parcelado em até 15 anos.
Traduzindo tais informações do juridiquês para o bom e velho português, é simples ver a melhora. Imagine uma empresa que tenha a dívida girando em torno 500 mil. Agora, façamos as contas, o empresário paga 25 mil, em dinheiro, e abre a possibilidade de parcelar os outros 475 mil, com as reduções de juros, multas e encargos descritos acima em até 180 meses, com parcelas mínimas de 300 reais.
O Refis, antes da LC, dava a possibilidade do parcelamento apenas em até 60 meses, ou seja, 5 anos. Com isso, o empresário ganha o triplo do tempo para o pagamento.
A LC se mostra uma saída interessante para o micro e pequeno empresário busca por uma luz no final do túnel.
Já percebeu que com o passar dos anos as pessoas repetem cada vez mais frases como: “Ah, como eu precisava de mais algumas horas no meu dia para concluir minhas tarefas” ou “Nem que o dia tivesse 25 horas conseguiria ter tempo de fazer algo que eu realmente gosto”. Esse descontentamento diário se deve tanto ao excesso de atividades que queremos abraçar quanto à falta de planejamento para dar conta da rotina. Por isso, elaboramos algumas dicas que irão ajudá-lo a aumentar a sua produtividade e, ainda, ficar com aquela tão sonhada folguinha para curtir como você quiser. Confira!