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Assessoria Contábil para profissionais da Saúde

É mais que notório que o profissional de saúde dedica a maior parte de seu tempo, desde a universidade, empenhando-se em aliviar o sofrimento das pessoas, reabilitando-as, cuidando de sua saúde mental, melhorando seu sorriso, entre outras funções relacionadas à saúde.  Contudo, este profissional, ao adentrar o universo da sua profissão, depara-se com questões práticas e administrativas do mundo real, à qual todos, sem exceção, estão enquadrados, entre tantos tributos e encargos que corriqueiramente fazem parte do dia adia de qualquer pessoa que tenha algum tipo de rendimento.

Em razão de uma rotina intensa somada à vida agitada e corrida desses profissionais, sempre com cargas horárias elevadas, dividido entre hospitais, clínicas, formações, congressos e atividades que lhe tomam todo o tempo,  torna-se cada vez mais valioso contratação de profissionais qualificados e especializadas  que possam assessorar  e gerir de maneira eficiente os encargos financeiros pessoais, como pessoas físicas, ou de suas empresas, como pessoas jurídicas.

tributos

Os diversos meios pelos quais um profissional dessa área obtêm seus rendimentos podem gerar uma série de inconvenientes e equívocos, devido a suas diversas naturezas e tributações; quanto mais e diversamente prestar serviços, mais complexa será sua rotina fiscal, repleta de meandros e possibilidades de erro. Por isso, em razão  dessa demanda, torna-se imprescindível ao profissional de saúde uma assessoria especializada em sua vida financeira e fiscal. Ainda mais quando se trata de questões referentes a tributos e encargos, em que o menor descuido pode gerar graves inconvenientes ao profissional, interferindo e comprometendo não só seu rendimento líquido mas a sua própria segurança pessoal.

E não é somente por uma questão de economia de tempo e dinheiro que se deve recorrer a esse serviço especializado, mas, como todo profissional de saúde que  para atuar em sua área precisa de um registro, como o CRM, CRF, CRO, alguns serviços contábeis também só podem ser desenvolvidos por um profissional de contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Entre outros apontamentos é imprescindível que, para uma maior liquidez, o profissional de saúde esteja bem enquadrado na categoria que melhor lhe atende, disponibilizando seus serviços como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Para isso ele deve se atentar para as diferentes regras que regem esses dois universos, pois possuem estatutos e jurisdição distintas e próprias.

profissionais da Saúde

Como Pessoa Física, o profissional de saúde pode trabalhar como autônomo ou vinculado a uma empresa, que se torna a responsável, por exemplo, sobre a retenção de impostos e tributos na fonte. Já como autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício, ele terá de recolher seus impostos e manter atualizado seu livro-caixa com as despesas e receitas diretamente relacionadas com seus serviços prestados como profissional da área. Dessa forma, fica por responsabilidade do profissional recolher o INSS, assim como manter regularizado seu cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e na Previdência Social, contribuindo com um valor máximo de 11% de seus rendimentos, e que deve ainda ser depositado por mais de 80% do tempo de sua vida profissional. Além do mais deve  se atentar  também  para o recolhimento da alíquota de ISS, que costuma variar entre os 2% e 5% sobre o valor do serviço cobrado, e declarar, anualmente, o Imposto de Renda de Pessoa Física, que pode chegar aos 27,5% sobre os rendimentos do profissional.

Em contraponto ao dispendioso regime em Pessoa Física, o profissional de saúde pode optar pela abertura de uma Pessoa Jurídica, o que é muito mais vantajoso ao profissional em termos de tributos e encargos. Para isso, o primeiro passo é contratar os serviços de uma contabilidade, que o ajudará em todos os trâmites e processos necessários para a abertura de sua empresa, seja ela Micro Empresa (ME), cujo limite de faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 360 mil e não ultrapasse nove funcionários, Empresa de Pequeno Porte (EPP), com o rendimento bruto entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e um limite de 49 trabalhadores, ou Empresa de Médio Porte (EMP), cujo faturamento anual não é especificado, sendo superior a R$ 4,8 milhões e um limite de até 99 funcionários. Isso determinará o regime tributário no qual será enquadrado o profissional, que pode ser o Simples Nacional (adequado para micro e empresas de pequeno porte, cujo faturamento não ultrapasse os R$ 4,8 milhões), Lucro Presumido (baseado na receita bruta do ano anterior, que não pode ultrapassar os R$ 78 milhões) ou Lucro Real (adotado por empresas que tenham ganho de capital exterior ou uma receita bruta acima dos R$ 78 milhões). Já falamos deste assunto aqui no blog.  -> (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas)

A Acel Assessoria Empresarial por entender a demanda do profissional deste setor oferece vasto e abrangente conhecimento tanto em  legislação e procedimentos fiscais, quanto em cuidados e obrigações legais junto a órgãos reguladores, pelo cálculo de impostos (ISS etc.), além de restituições, lançamento de guias (INSS etc.) declarações do IR, relatórios fiscais atualizados, entre tantos outros serviços e obrigações aos quais são sujeitos os contribuintes. E mais, mantém um rigoroso controle sobre os tributos recolhidos e pagamentos realizados, com especial atenção ao fluxo de caixa; um cuidado profissional que evita o desequilíbrio financeiro, levando a uma gestão eficiente e uma vida pessoal e financeira mais tranquila.

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