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Licença Maternidade

A licença maternidade é o benefício assegurado à mulher em decorrência do nascimento ou adoção de uma criança e que tem como finalidade assegurar a ambos os cuidados exclusivos que esse momento requer.

Assim, é um benefício pago pelo empregador, que deverá ser realizado além dos salários devidos, pelo período de afastamento de sua funcionária.

Toda segurada da Previdência Social que trabalhe em território nacional tem direito à licença maternidade, mesmo as trabalhadoras independentes, como é o caso das empreendedoras e trabalhadoras informais. Esse direito será assegurado, desde que, a trabalhadora esteja em dia com as suas contribuições previdenciárias, bem como, se estas tiverem sido realizadas por, pelo menos, dez meses antes da licença pretendida.

O afastamento das atividades laborais por meio da licença maternidade não necessariamente sucede ao nascimento da criança: em casos de necessidade de repouso ou por quaisquer outras necessidades que a gestante por ventura venha a precisar, a licença maternidade pode ser antecipada, por meio de atestado médico que assegure a necessidade do afastamento da gestante. O prazo da licença maternidade passará a contar, portanto, a partir do afastamento da gestante de seu posto e funções de trabalho.

Nos casos em que a licença maternidade passa a ser contada apenas a partir do nascimento da criança, o processo é automático. A partir do momento em que o pai ou o responsável fizer o registro de nascimento do bebê em qualquer cartório, este automaticamente repassará ao INSS as informações necessárias para a liberação do benefício, facilitando, em muito, o processo e seus efeitos.

Caso opte, a trabalhadora assalariada poderá, ainda, juntar ao prazo de sua licença maternidade os 30 dias referentes as férias não gozadas, caso ainda não tenha usufruído da mesma anteriormente.

Assim, qualquer prazo que ultrapasse esses 180 dias por quaisquer motivos que Assim, qualquer prazo que ultrapasse esses 180 dias por quaisquer motivos que sejam de ordem médica, poderá ser sejam de ordem médica, poderá ser solicitado, porém já não como licença solicitado, porém já não como licença–maternidade maternidade mas, sim, como auxílio mas, sim, como auxílio–doença, assim regulados: os 15 primeiros dias são pagos na doença, assim regulados: os 15 primeiros dias são pagos na íntegra pelo empreendedor e, caso seja necessário ainda mais prolongar esse tempo, a íntegra pelo empreendedor e, caso seja necessário ainda mais prolongar esse tempo, a segurada deverá entrar com o pedido de segurada deverá entrar com o pedido de pagamento de auxílio pagamento de auxílio-doença junto ao INSS. doença junto ao INSS.
Também as gestantes desempregadas têm direito à licença Também as gestantes desempregadas têm direito à licença–maternidade. maternidade. Elas podem solicitar o salário-maternidade desde que sua última contribuição tenha sido maternidade desde que sua última contribuição tenha sido até doze meses antes do parto; o prazo estende até doze meses antes do parto; o prazo estende–se a se a 24 meses àquelas que tenham 24 meses àquelas que tenham contribuído por pelo menos dez anos. Caso continue desempregada após esse período, a contribuído por pelo menos dez anos. Caso continue desempregada após esse período, a mãe pode solicitar ainda por mais 12 meses o pagamento da licença, como forma de mãe pode solicitar ainda por mais 12 meses o pagamento da licença, como forma de assegurar à mãe e a seu bebê uma proteção previdenciária.

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Na outra ponta da relação, vale notar ainda que mulheres que tenham mais de um vínculo laboral têm direito a receber o salário relativo a cada um de seus empregos, independentemente, assim como podem também gozar do afastamento de suas funções laborais em ambos os postos de trabalho, já que as empresas contratantes descontam de seus vencimentos o referente à previdência social.
E mais, para o benefício e proteção da nova mamãe trabalhadora assalariada, é lhe assegurado, ainda, um período de estabilidade de ci nco meses a partir da data de nascimento da criança, período este em que não poderá ser demitida sem justa causa. Essa estabilidade temporária garante à mãe e trabalhadora não só a segurança necessária a seu retorno ao trabalho como, ainda, à sua reabilitação e readequação à funções e rotinas.

É por isso que a Acel Assessoria Empresarial , disponibiliza a empresas e profissionais independentes e empreendedores toda a assessoria necessária, não só nas questões relacionadas com a licença maternidade própria amente dita, mas como para todo o controle fiscal e tributário de seus rendimentos, auxiliando os nos processos burocráticos, evitando problemas e transtornos que um mau gerenciamento da contabilidade pessoal ou empresarial pode causar. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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