Doação pode reduzir imposto devido

Doações para projetos culturais, esportivos e para fundos da criança e do adolescente e dos idosos podem ser abatidas no Imposto de Renda. O abatimento para pessoas físicas é de até 6% se a doação ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. No entanto, ainda é possível apoiar fundos de crianças e adolescentes e abater até 3% do imposto devido ou a restituir ainda este ano, no ato da declaração.
Segundo a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vânia Labres, o desconto vem em boa hora. “Os fundos desempenham papel importante no apoio de ações voltadas a um público vulnerável. E, mesmo sendo menor que para doações ocorridas no ano anterior, 3% é um bom desconto para quem tem imposto a pagar, haja vista a crise que estamos vivendo.” O PVCC conta com cerca de 5 mil profissionais da contabilidade envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para sua criação em Estados e municípios que não os têm.

 

Para doar este ano, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve ir à ficha Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que fica na guia Resumo Geral do programa, e escolher o tipo de fundo para o qual quer fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal. “Nem todos os Estados e municípios contam com esse mecanismo, então, caso o contribuinte não tenha em seu Estado o Fundo da Criança e do Adolescente, ele pode doar para fundos de outro Estado”, informa a coordenadora do subprograma de Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso do PVCC, Maria Salete Leite. Depois de escolhido o fundo, o contribuinte deve preencher o valor da destinação, imprimir o Darf gerado e pagar a guia até o dia 29 de abril.

 

A doação só é possível na forma completa de preenchimento da declaração.
Para abater os 6% no Imposto de Renda 2017, ao longo do ano o contribuinte pode doar para projetos culturais, desde que inscritos na Lei Rouanet ou na Lei de Incentivo ao Audiovisual, para projetos esportivos, desde que inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto, além dos Fucrianças e Fundos dos Idosos. Para os fundos, é preciso depositar o valor na conta que os conselhos gestores dos fundos devem, pela legislação, manter para recebimento de doações, entrar em contato com o fundo, informar o depósito e solicitar o comprovante. Para projetos culturais ou esportivos o contribuinte deve solicitar que conste no recibo de doação o código do projeto nas respectivas leis. Na hora da declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário seu o número do CPF e o código do projeto. É necessário manter os documentos que comprovam as doações por cinco anos. As empresas também podem destinar 1% do tributo devido para doações.

 

Ainda é possível doar 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). “O total de deduções com doações é de 8%, mas o Pronas e o Pronon restringem doações a 1% cada”, informa Maria Salete.
A regra também vale para quem quer fazer doações e tem imposto a ser restituído. “Se a pessoa tem imposto a restituir ela também pode fazer a doação e receberá a restituição com desconto da porcentagem doada, que é o mesmo que para o imposto devido”, informa Maria Salete.
Até o ano passado as doações só podiam ser feitas no programa para computadores. Este ano podem ser feitas também nos aplicativos baixados em smartphones e tablets.

 

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

 

 

 

Deixe um comentário