Imposto de Renda: Saiba como declarar bens comprados de forma parcelada

Os contribuintes que estão prestando as contas com o Leão devem ficar atentos ao preenchimento dos bens e direitos. Especialistas consultados afirmam que é preciso informar todos os bens — compra de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira — e detalhar bem no campo discriminação cada um deles.

 

No caso de bens comprados de forma parcelada, o especialista em IR (Imposto de Renda) Daniel Nogueira, Crowe Horwath, explica que devem ser informados todos os dados do bem adquirido na ficha de “Bens e Direitos” com todos os detalhes possíveis.

 

— O total efetivamente pago em 2015 será informado no campo de situação em 31/12/2015. Caso o bem tenha sido adquirido em período anterior a 2015, o contribuinte deverá somar ao total pago anteriormente para informar a situação ao término do exercício de 2015.

 

Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?

 

De acordo com a Receita Federal, quando o casal optar por apresentar a Declaração de Ajuste Anual de forma separada, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

 

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cônjuge.

 

 

Fonte: Rede Jornal Contábil

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