Prós e contras da declaração conjunta

Os contribuintes com cônjuges têm duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles com dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e a análise comparativa, no programa da Receita Federal, entre as diferentes modalidades, para saber qual o modelo ideal para o perfil do casal. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.

Em linhas gerais, é possível que seja mais vantajoso incluir como dependente aquele com rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento aos valores, pois a renda menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular, Nesse caso, não compensaria inclui-lo.

“É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e das despesas dedutíveis que possuem. Mas, ainda que o salário de um seja muito menor, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois, a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.

Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser uma alternativa mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.

“É importante ressaltar que os filhos ou dependentes comuns não podem constar em duas declarações, de forma que somente um dos cônjuges deve declará-los”, disse.

De acordo com Fernandes, uma opção pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Dessa forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Regras

Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo que vivem juntos.

 

 

Fonte: Contábeis

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